Por 90 dias será proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas da oleaginosa no campo Terá início em 2 de junho, no Paraná, o primeiro dos três períodos do vazio sanitário para a safra 2025/26 da soja, definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O vazio é uma medida fitossanitária para evitar a proliferação do fungo da ferrugem asiática e é divulgado junto com o calendário de semeadura da cultura.
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Segundo o Mapa, com a medida de escalonamento são respeitados os diversos microclimas do Estado, estabelecendo-se os períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, com o objetivo de reduzir a propagação do fungo Phakopsora pachyrhizi.
Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo, com o intuito de que não se torne hospedeira do fungo e fonte de multiplicação da doença no ciclo do grão. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, a ferrugem é considerada a principal doença da oleaginosa.
Fiscalização
A fiscalização, nas áreas paranaenses, será feita pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), que poderá responsabilizar e aplicar as penalidades previstas na legislação aos produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.
Segundo o chefe do Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar, Paulo Roberto de Paula Brandão, é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. “A prática do vazio sanitário da soja beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde, necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, avalia.
Ele acrescenta que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada.
“Assim, além das lavouras em pousio, os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o efetivo controle de qualquer planta de soja que possa aparecer”, reforça. Ele lembra que as áreas em beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades devem ser inspecionadas e, se constatadas plantas voluntárias de soja, deve ser realizada a eliminação.
Regiões
A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece as normas para o período. Na Região 1, que concentra os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. Para essas cidades o plantio da soja está liberado a partir de 1º de setembro e termina em 31 de dezembro.
Por fim, a Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 12 de junho, estendendo-se até 10 de setembro. A data de plantio foi definida entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.
O calendário definido pelo Mapa abrange todos os estados do país em que há cultivo de soja, sendo que São Paulo abre o escalonamento nacional de vazio sanitário, no dia 1º de junho, seguido pelo Paraná.