A partir desta quarta-feira (4/2) o Brasil tem novas regras para a entrada de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam chegando de viagens internacionais. A portaria n.º 872/2025 foi publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura.
A novidade é que a nova norma consolida as regras em uma lista oficial de produtos que pode ser atualizada sempre que necessário, de acordo com eventos sanitários e novos estudos de risco.
A orientação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável pela fiscalização, é que, antes de cada viagem, o passageiro consulte a lista, declare corretamente os produtos na chegada ao Brasil e procure o órgão em caso de dúvida.
Veja os itens proibidos:
Área animal
Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.)
Amostras biológicas, sêmen e embriões de interesse veterinário
Material biológico para pesquisa científica
Animais vivos (exceto cães e gatos)
Carnes e produtos suínos, exceto os esterilizados pelo calor (enlatados)
Produtos de origem animal destinados à ornamentação
Medicamentos e produtos de uso veterinário
Queijos crus de bovinos ou bubalinos provenientes de Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha
Artesanato com produtos de origem animal não processados
Área vegetal
Frutas e hortaliças frescas
Bulbos, sementes, mudas e estacas
Agrotóxicos e produtos afins
Insetos, caracóis, bactérias e fungos
Madeiras não tratadas
Terras e substratos
Flores, plantas ou partes delas
Artesanato com produtos de origem vegetal não processados
O que pode levar?
Bolos, biscoitos, tortas, doces e outros produtos de confeitaria que não sejam constituídos essencialmente por produtos de origem animal não têm restrições sanitárias para ingresso no Brasil. O mesmo vale para produtos industrializados esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parbolizados, moídos, polidos, tostados ou secos em forno. Confira por categoria:
Área animal
Produtos cárneos e pescados industrializados
Carnes e pescados cozidos, esterilizados, tratados termicamente, enlatados ou fritos, destinados ao consumo humano
Inclui salsichas, mortadelas e embutidos cozidos, desde que não contenham carne suína
Extratos e concentrados de carnes e pescados, inclusive versões desidratadas ou em pó
Carnes e pescados salgados, em salmoura, secos, desidratados ou defumados, desde que não sejam suínos nem contenham carne suína. Exemplos: bresaola, beef jerky, charque, jerked beef e tasajo
Carnes e produtos suínos apenas quando esterilizados pelo calor (enlatados)
Gelatinas e produtos colagênicos
Produtos lácteos industrializados
Leite pasteurizado ou esterilizado e creme de leite pasteurizado
Doce de leite, em qualquer formato ou embalagem
Leite em pó e soro de leite em pó
Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pastas de espalhar à base de leite
Iogurtes, kefir, coalhadas e bebidas lácteas fermentadas
Hidrolisado de proteína do leite e lactose
Queijos e requeijão em todas as formas (sólidos, ralados, em pó ou pasta), exceto os produzidos com leite cru de bovinos ou bubalinos provenientes de países com registro de dermatose nodular contagiosa, como Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha
Produtos derivados de ovos
Ovo em pó ou líquido pasteurizado
Claras e gemas pasteurizadas, resfriadas, congeladas ou desidratadas
Ovos integrais pasteurizados e conservas de ovos
Produtos de confeitaria que tenham ovos, leite ou carnes como ingredientes principais
Produtos para animais de companhia
Alimentos industrializados para pets (rações, enlatados, sachês, peletizados ou extrusados)
Biscoitos, petiscos e barras mastigáveis industrializadas feitos com produtos de origem animal
Produtos mastigáveis não transformados (couro, pele, orelhas, vergalhos e miúdos), exceto os de origem suína
Área vegetal
Amêndoas torradas e salgadas
Bebidas destiladas e fermentadas
Vinagres e sucos
Óleos vegetais
Geleias e conservas
Entenda os riscos
Na prática, o que mais surpreende os passageiros são justamente produtos de uso cotidiano. Segundo Maria Joana Brito, chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes, do Ministério da Agricultura, produtos como queijos, embutidos, frutas e mel são itens com alto índice de apreensão. “São produtos considerados simples, mas que apresentam risco relevante para o Brasil”, explica.
Ela destaca que o fato de o produto estar lacrado ou na embalagem original não elimina o risco. “O risco sanitário não é avaliado pela apresentação comercial. Mesmo embalados a vácuo ou industrializados, alimentos de origem animal ou vegetal podem veicular vírus, bactérias e pragas exóticas”, ressalta.
Leia mais
Cabeça de cachorro, presunto de R$ 2 mil e mais: os itens bizarros apreendidos no Brasil em 2025
Os passageiros devem estar cientes de que os riscos existem, sem importar a quantidade, destaca o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Janus Pablo Macedo, “Mesmo em volumes reduzidos, pode-se introduzir no Brasil pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente sob controle, com impactos diretos sobre a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública”.
Carnes, presunto jamón, sementes para plantio e farinhas sem identificação estão entre os itens proibidos
Vigiagro/Divulgação
Um dos exemplos mais recorrentes é o da carne suína, que tem sua entrada controlada devido ao risco da peste suína africana, doença altamente letal para os animais, sem vacina disponível e ausente no Brasil, mas presente em vários países. “O prejuízo potencial ao agro brasileiro pode ser incalculável”, reforça Janus.
Outros itens proibidos são animais, vegetais, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.
Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes (produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas).