O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) vai decidir, em sessão nesta terça-feira (21), sobre a cobrança da taxa de acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará. O julgamento teria ocorrido em setembro, mas foi adiado por decisão dos desembargadores da 2ª Turma do TRF-5.
Os moradores da Vila têm se mobilizado contra a implementação da taxa, exigindo acesso livre. Ao longo dos últimos meses, vêm sendo registrados protestos contra a concessionária Urbia Cataratas, que busca manter a cobrança da taxa de acesso à Vila. A decisão tem impacto para moradores, empresários e turistas, já que o acesso à vila é um dos principais fatores para a economia local, que depende fortemente do turismo.
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A ação encaminhada ao TRF-5 é um recurso da empresa Urbia Cataratas, concessionária responsável pela administração do Parque Nacional de Jericoacoara e que tenta manter a cobrança de ingresso diário para visitantes, com valores que podem chegar até R$ 120 após cinco anos da implementação.
A cobrança está suspensa pela Justiça Federal desde janeiro deste ano, conforme decisão que considerou a taxa sem amparo legal e que representa risco direto ao direito de ir e vir da população local.
Moradores, o poder público municipal e o setor empresarial da região defendem o acesso livre e democrático à vila, argumentando que a cobrança seria injusta e afetaria negativamente o turismo e as atividades econômicas na região.
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O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de modo contrário à cobrança, argumentando que ela não tem respaldo legal e representa risco ao direito constitucional de ir e vir de moradores e visitantes.
Histórico
Desde o início da concessão, no primeiro semestre do ano passado, a taxa de acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara foi suspensa em diversas ocasiões. Inicialmente, os visitantes deveriam pagar R$ 50 para entrar no parque, que seria a segunda taxa obrigatória para acessar a vila.
A primeira é a Taxa de Turismo Sustentável de Jijoca de Jericoacoara, cobrada pela Prefeitura desde 2017, no valor de R$ 41,50 por pessoa para dez dias de estadia, com acréscimo de R$ 4,15 por dia adicional.
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O contrato de concessão prevê isenção para moradores, trabalhadores, prestadores de serviço e operadores turísticos credenciados, mediante cadastramento prévio.
Entenda a diferença entre a vila, o parque e o município de Jericoacoara
- Vila de Jericoacoara: localizada a cerca de 25 km da sede de Jijoca, é o centro turístico com hotéis, pousadas, bares e restaurantes. Possui cerca de 88 hectares e é administrada pela Prefeitura de Jijoca.
- Parque Nacional de Jericoacoara: área de preservação ambiental criada em 2002, com mais de 8 mil hectares distribuídos entre os municípios de Jijoca, Cruz e Camocim. É administrado pelo ICMBio e visa conservar os ecossistemas naturais da região.
- Município de Jijoca de Jericoacoara: engloba tanto a vila quanto a maior parte do parque. Tem área total de 201,858 km² e população estimada em 27.662 habitantes, segundo dados do IBGE.
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