O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (22/8), a Portaria Interministerial Nº12, que descreve como funcionará a aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares e pessoas jurídicas que deixaram de exportar devido ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos.
Os seguintes alimentos poderão ser adquiridos por meio de contratação direta via dispensa de licitação: açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas), água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4), castanha de caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos), castanha-do-Brasil (fresca ou seca, sem casca), manga (fresca ou seca), mel natural, uvas frescas e pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).
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O documento é assinado pelos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, e da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. Em nota, o governo informa que a lista poderá ser atualizada periodicamente e que os alimentos adquiridos vão abastecer escolas públicas e proporcionar a formação de estoques.
Para vender direto ao governo, os produtores deverão apresentar documentação que comprove que foram afetados pelo tarifaço. Segundo a portaria, as pessoas jurídicas devem apresentar Declaração de Perda (DP) na exportação do produto objeto da aquisição excepcional em função da imposição de tarifas e Declaração Única de Exportação (DU-E) para os Estados Unidos para o produto objeto de aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023.
Já os produtores que fornecem direta ou indiretamente para pessoas jurídicas exportadoras devem apresentar Autodeclaração de Perda (AP) de exportação do produto.
As aquisições de alimentos integram o Plano Brasil Soberano, lançado em 13 de agosto para apoiar setores afetados pelas tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos. Na segunda-feira (25/8) pela manhã, o ministro Paulo Teixeira concederá entrevista coletiva para detalhar as medidas previstas na portaria.