Decisão do ministro Flávio Dino também permite que os Estados de Mato Grosso e Pará utilizem sistemas próprios para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação A União deverá desapropriar imóveis rurais em que os proprietários forem responsáveis, comprovadamente, por incêndios ou desmatamento ilegais. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28).
Saiba-mais taboola
A medida ocorre no âmbito de três ações que tramitam no Supremo sobre prevenção e combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.
“Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, diz a decisão.
Como já mostrou o Valor/Globo Rural, especialistas consideram a medida pela Suprema Corte como uma forma de dar uma resposta mais forte aos crimes ambientais. E analisam que a medida pode ser justificada devido às punições da Justiça comum que costumam ser mais brandas.
Na decisão, o ministro também permite que os Estados de Mato Grosso e Pará utilizem sistemas próprios para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs). As autorizações, no entanto, devem atender requisitos de interoperabilidade com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
O ministro ainda determina que a União e os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal implementem medidas normativas e operacionais para bloquear a regularização fundiária em áreas com comprovados ilícitos ambientais e promovam ações indenizatórias contra proprietários responsáveis por incêndios e desmatamento ilegal.