
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/12), por nove votos a 1, que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Com isso, a Corte derrubou trecho da lei de 2023 em que o Congresso reavivou a tese segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras que já ocupavam ou que já estavam em disputa na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
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Venceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado, em maior ou menor extensão, por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Só André Mendonça divergiu. O julgamento virtual começou na segunda-feira (15) e terminou nesta quinta.
Para Gilmar, o marco temporal cria uma “situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguição”.
O ministro propôs a fixação do prazo de dez anos para que o governo federal termine todas as demarcações pendentes. “Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, afirmou.
O ministro também considerou inconstitucional o veto à ampliação do limite de terras indígenas já demarcadas, sob a justificativa de que a correção de atos administrativos é garantida pela Constituição, desde que exista “grave e insanável” erro na condução do procedimento.
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Ao divergir, Mendonça disse que embora o STF tenha considerado o marco temporal inconstitucional em 2023 e o Congresso tenha ressuscitado a tese no mesmo ano por meio de uma lei, a norma do Legislativo foi aprovada em “decisão legítima”, tomada por maioria qualificada.
“[Considero] legítima e constitucional a decisão do Congresso Nacional em superar parcialmente o entendimento jurisprudencial fixado por este tribunal”, prosseguiu Mendonça em seu voto.
Nunes Marques disse considerar o marco temporal constitucional, mas decidiu seguir Gilmar levando em conta que a Corte já havia decido anteriormente contra a tese. “Em respeito ao princípio da colegialidade, ressalvado meu posicionamento pessoal, em que reconheci a constitucionalidade do marco temporal, acompanho o eminente relator”, disse.
Fachin seguiu Gilmar quanto à inconstitucionalidade do marco temporal, mas divergiu do relator quanto a outros pontos. Ele rejeitou, por exemplo, a adoção ampla de indenizações e concessões de terras alternativas a populações indígenas. Para o ministro, medidas como essas só devem ocorrer como última opção. Ele também foi contra trecho que condiciona o usufruto indígena ao interesse da União. Cármen Lúcia acompanhou Fachin.
Em 2023, o STF derrubou o marco temporal. Na ocasião, o placar ficou em 9 a 2. Como reação, o Congresso aprovou um projeto de lei ressuscitando a tese. Diante disso, diferentes partidos e entidades foram ao STF, alguns pedindo a validade, outros a derrubada da Lei do Marco Temporal.
Os processos ficaram sob a relatoria de Gilmar, que determinou a criação de uma mesa de conciliação entre as partes para que encontrassem uma solução consensual. Em junho de 2025, a comissão apresentou um acordo firmado entre a União, o Congresso, povos indígenas e agricultores, após 23 audiências realizadas pelo grupo.
A análise do caso pelo Supremo STF ocorre após o Senado aprovar, por 59 votos a 15, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) também com o objetivo de revalidar o marco temporal. A proposta estava engavetada aguardando uma resolução do STF. O texto, no entanto, foi aprovado às pressas como reação à decisão de Gilmar que endureceu as regras para o impeachment de ministros do Supremo.





