Foto: Secretário do Esporte, Rogério Pinheiro e o técnico da Célula de Fomento ao Esporte, Franssuar Rodrigues.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), no dia 21 de outubro, a revogação da portaria Nº 58/2014 para Nº 021/2025 que dispõe sobre as normas e critérios de concessão de passagens aéreas aos atletas para participação de eventos esportivos.

A portaria regulamenta os requisitos administrativos e estabelece as orientações normativas e procedimentais para a solicitação de passagens aéreas dos(as) atletas, perante a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, cujo protocolo deve ser formalizado com antecedência mínima de 30 dias, em caso de competições nacionais, e de 45 dias, em caso de competições internacionais, observados os demais requisitos estabelecidos na portaria.

Veja aqui a Portaria Nº 021/2025.

A entrega de passagens aéreas é feita pelo Governo do Estado por meio da Sesporte e tem como objetivo o incentivo aos atletas de alto rendimento cearense fornecendo o apoio necessário para que eles possam participar de competições no âmbito nacional e internacional.

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