A Lei nº 15.202, que cria a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), foi sancionada nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento de identificação terá validade em todo o território nacional e é destinado a professores da educação básica e superior, das redes pública e privada. A emissão do documento ainda depende de regulamentação por decreto e portaria do Ministério da Educação (MEC).
Segundo a lei, os objetivos da carteira são identificar professores; promover sua valorização e reconhecimento; e facilitar o acesso às prerrogativas decorrentes da sua condição, como acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e descontos em eventos culturais e em diárias de hotéis.
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Carteira Nacional Docente ajudará a valorizar o professor, considera Lula
Na cerimônia, Lula esteve acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana. “Educação tem que ser, definitivamente, a coisa mais importante que um chefe de estado precisa dedicar ao seu povo. Porque é através da educação que a gente vai criar o perfil, a cara e a soberania desta nação”, destacou o presidente.
Na avaliação do ministro Camilo Santana, o documento é uma iniciativa fundamental para a valorização docente. “Todos nós passamos pelo professor, todas as profissões passam pelo professor, então é importante reconhecer o papel deles. A carteira, além da identificação profissional, vai viabilizar o acesso a benefícios e programas”, pontuou.
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A CNDB faz parte do eixo de valorização do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações para promover a valorização e a qualificação do magistério.
Dados
Na carteira, constarão dados como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), filiação, local de residência, data de nascimento e dados profissionais, como a instituição de ensino à qual o docente está vinculado. Além disso, haverá também uma foto do titular do documento no formato 3×4. A CNDB será emitida pelo MEC e poderá ser solicitada em formato digital e físico.
Segundo a lei, estados, municípios e o Distrito Federal fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação.
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