
Após anos de debates em diferentes esferas sobre o cultivo de cannabis para uso medicinal no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28/1), a norma que autoriza a produção da planta no território nacional.
O documento considerou 29 consultas com associações de pacientes, experiências internacionais, análise de trabalhos científicos enviados por 139 pesquisadores e discussões envolvendo representantes do Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Justiça e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Atualmente, no Brasil, há 49 produtos de cannabis medicinais autorizados, pertencentes a 24 empresas, todos aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias. Além disso, cerca de 500 decisões judiciais permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas e cinco Estados brasileiros já contam com leis que autorizam o cultivo de cannabis para fins medicinais, segundo o presidente da Anvisa, Leandro Safatle.
“A evolução do uso desses produtos tem sido registrada no país principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos dez anos, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações”, afirma Safatle.
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Quando a liberação da cannabis entra em vigor?
Apesar do sinal positivo dado pelo colegiado da Anvisa, a liberação não é imediata e seguirá regras para que o uso medicinal e farmacêutico vinculado à proteção do direito à saúde seja ampliado ao longo de 2026. O texto ainda precisa ser publicado para dar cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 13 de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção de cannabis.
A partir daí, a norma terá um prazo de seis meses para entrar em vigor. No caso das associações de pacientes que fazem uso de cannabis, a adequação chega a um ano.
Com a mudança no marco regulatório, o cultivo e a produção de cannabis medicinal passam a operar sob um conjunto mais rigoroso de exigências. O novo modelo amplia as responsabilidades dos autorizados e estabelece critérios técnicos para garantir segurança, controle e conformidade sanitária. Veja as principais regras:
Quem pode cultivar cannabis no Brasil?
Atualmente, só podem cultivar a cannabis pessoas, associações de pacientes e instituições de pesquisa com habeas corpus, ou seja, autorização judicial. Ainda assim, com a decisão, o cultivo da espécie não será permitido a qualquer pessoa. A resolução aprovada determina que a produção seja realizada exclusivamente por pessoas jurídicas, desde que haja autorização especial da Anvisa.
As entidades que conseguirem a liberação podem adquirir, cultivar, pesquisar, importar, armazenar, distribuir e fornecer cannabis com teor de THC igual ou inferior a 0,3% com finalidade comercial restrita ao uso medicinal.
No caso das pesquisas, a resolução da Anvisa não estabelece limite de THC e nem restringe os estudos ao objetivo de uso medicinal, embora estabeleça a necessidade de barreiras físicas na produção, vigilância 24 horas com sistema de câmera e alarme e controle de entradas e saídas.
cannabis
Globo Rural
Quem pode transportar cannabis no Brasil?
O transporte pode ser realizado somente por entidades autorizadas pela Anvisa. As embalagens devem possuir lacre numerado e conter o número do lote, a quantidade transportada e a identificação do remetente e do destinatário.
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Quais informações devem ser apresentadas às autoridades sanitárias?
Indicação da área de cultivo com coordenadas geográficas georreferenciadas;
Descrição detalhada da área, acompanhada de registro fotográfico;
Estimativa da quantidade a ser cultivada por hectare e por metro quadrado;
Informação sobre a origem e a forma de acesso ao material de propagação;
Organograma com as responsabilidades e atribuições de cada cargo envolvido no cultivo;
Plano de controle e monitoramento;
Estimativa de produção contendo indicação da espécie vegetal, localização e extensão do cultivo, estimativa da produção, local de extração de substâncias e derivados, indicação da área dedicada ao cultivo, em metros quadrados e hectares e assinatura do responsável técnico.
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Quais são as regras para distribuição e fornecimento de cannabis?
A distribuição é permitida apenas quando se tratar de material vegetal destinado ao cultivo por outras entidades detentoras de autorização;
Também é permitida a distribuição de material vegetal não destinado ao cultivo para fabricantes de insumos farmacêuticos, laboratórios, instituições de pesquisa e fabricantes de medicamentos;
O fornecimento com finalidade comercial é restrito exclusivamente a fins medicinais;
As atividades de distribuição e fornecimento devem respeitar os limites do teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
Os produtores não podem vender ou doar a produção a pacientes e têm que comunicar às autoridades, em até 48 horas, os casos de roubo ou perda da produção.
Cannabis medicinal
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Como é feito o controle do THC?
Todos os lotes devem ser submetidos à análise laboratorial para identificação do teor de THC. Caso sejam identificadas plantas com teor superior a 0,3%, essas devem ser mantidas em segurança e posteriormente destruídas ou inutilizadas, mediante medidas que impeçam o desvio e a disseminação no meio ambiente.
Quais são as restrições à importação e à exportação?
É proibida a exportação de cannabis, inclusive sementes;
Excepciona-se da proibição a devolução de material importado ao país de origem, quando necessário;
É proibida a importação e a exportação por bagagem acompanhada ou desacompanhada, Declaração Simplificada de Importação (DSI), remessas expressas ou postais;
A importação destinada a fins de pesquisa não está sujeita ao veto;
As operações devem atender aos requisitos do Ministério da Agricultura e Pecuária;
Deve ser apresentado documento que comprove a origem genética apta a produzir teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
Quais regras os produtores devem seguir?
As atividades de cultivo e produção devem ser integralmente documentadas, registradas e mantidas atualizadas, com informações disponíveis no local para fins de fiscalização.
A cada aquisição, é obrigatória a guarda do documento que comprove a origem genética da espécie cultivada, bem como a identificação das plantas no local de cultivo, com indicação do número do lote, da etapa do cultivo, da data de início e da quantidade de plantas.
Devem ainda ser adotadas medidas para prevenir a disseminação da cannabis no meio ambiente, incluindo procedimentos específicos de contenção e, quando necessário, de destruição ou inutilização de plantas fora dos limites autorizados.
Além disso, é obrigatória a elaboração e o encaminhamento às autoridades sanitárias competentes dos balanços trimestrais e anuais de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO).






