
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,2 bilhões do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. Voltado para agricultores que apresentaram perda significativa da safra em função de eventos climáticos e passaram a enfrentar dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, o programa iniciou no dia 16 de outubro de 2025.
A contratação das operações encerra no dia 10 de fevereiro, e o prazo para protocolar os pedidos no BNDES acaba nesta sexta-feira (6/2). O programa conta com orçamento de R$ 12 bilhões do governo federal.
O programa atendeu, até esta quarta-feira (4/2), produtores de 738 municípios, distribuídos em 22 Estados. Foram aprovadas cerca de 26,8 mil operações, com um tíquete médio de R$ 269 mil.
O programa reservou pelo menos 40% dos recursos para produtores beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp). O restante dos recursos atende produtores rurais enquadrados em diferentes linhas de crédito agrícola.
Dos recursos reservados para agricultores familiares e médios produtores (Pronaf e Pronamp), foram aprovados R$ 4,6 bilhões, cerca de 96% do total destinado a esta categoria (R$ 4,8 bilhões), em 24,1 mil operações.
“Com esse programa, o governo do presidente Lula está permitindo que os produtores rurais possam quitar suas dívidas e reorganizar suas finanças, dando condições para a retomadas das suas atividades. Cerca de 50% todas as operações aprovadas nesse programa foram destinadas a agricultores familiares que têm papel relevante na segurança alimentar e no desenvolvimento das regiões onde atuam”, afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
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Condições
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de até nove anos para pagamento do crédito, incluído até um ano de carência. Os recursos do programa podem ser utilizados para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural (CPR), inclusive contratos mais recentes, desde que os produtores tenham sido impactados por eventos climáticos e atendam aos critérios do programa.
Os financiamentos podem ser contratados por produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas, por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.
O acesso ao programa é destinado a produtores rurais localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal, conforme as listas de elegibilidade publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, os produtores devem comprovar, por meio de laudo técnico, perdas relevantes de produção em duas ou mais safras recentes, em conformidade com os critérios estabelecidos na regulamentação do programa.





