Polícia desmonta plantação de maconha e apreende 20 mil mudas em Redenção, no Ceará

Uma plantação de maconha foi desfeita em uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) no município de Redenção, no interior do Ceará, com cerca de 20 mil mudas tendo sido apreendidas pelos militares. A ocorrência se deu na manhã da última terça-feira (6), no distrito de Antônio Diogo.

Conforme informado, a ação foi realizada por meio da Força Tática de Patrulha Rural do 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) e teve início após informações sobre indivíduos armados em uma residência na região da Serra dos Ventos. As equipes da PM se deslocaram ao local e fizeram uma varredura em uma área de mata fechada.

Durante a varredura, os policiais não chegaram a localizar os suspeitos, mas encontraram um extenso cultivo de maconha nas proximidades do imóvel mencionado na denúncia. Eram aproximadamente 20 mil mudas da planta.

Com isso, amostras foram recolhidas e encaminhadas à Delegacia Regional de Baturité, que ficará responsável pela investigação do caso. As outras mudas foram destruídas no local, conforme os protocolos legais.

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Denúncias

A população pode colaborar com o trabalho da Polícia Militar repassando informações que auxiliem as ações de segurança. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 (Disque-Denúncia da SSPDS), pelo WhatsApp (85) 3101-0181 ou pelo site https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br.

Mulungu / Pacoti

Há apenas duas semanas, na véspera de Natal, a Polícia Federal (PF) e a PM cearense desfizeram uma plantação de maconha estimada entre 10 e 15 mil pés nos municípios de Mulungu e Pacoti, na região serrana do estado. Toda a plantação foi localizada, cortada e incinerada no próprio local, em uma operação considerada inédita para a região, tradicionalmente fora do eixo de cultivo da droga no Ceará. Durante a ação, foram encontrados indícios de um laboratório para extração de óleo de haxixe, concentrado da planta de cannabis com alto teor de THC.

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Enquadramento na lei

Esse tipo de prática pode ser enquadrada como tráfico de drogas pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), especificamente no art. 33, caput, e §1º, II, que pune quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à produção de entorpecentes. Essa conduta não se confunde com uso pessoal, pois a quantidade elevada indica destinação ao comércio, afastando a aplicação do art. 28, que trata de porte para consumo próprio com medidas administrativas.

A pena para tráfico é de reclusão de 5 a 15 anos, além de 500 a 1.500 dias-multa, podendo ser agravada por associação criminosa (art. 35) se houver indícios de organização. Juízes consideram elementos como quantidade, estrutura da plantação, localização e ausência de autorização legal para presumir tráfico, diferentemente de cultivos mínimos para uso próprio (até 6 plantas fêmeas, conforme precedente do STF no Tema 506).

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Fatores determinantes:

  • Quantidade e estrutura: Milhares de mudas configuram produção em escala, incompatível com consumo individual, levando à qualificadora de tráfico privilegiado ou equiparado.

  • Ausência de autorização: Apenas fins medicinais com aval judicial permitem cultivo, sob pena de enquadramento criminal pleno.

  • Jurisprudência recente: STF e STJ desclassificam apenas casos isolados de auto-cultivo para uso pessoal, mas rejeitam para plantações extensas.

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