Contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo, encerrado às 23h59 do dia 30 de maio, devem agir rapidamente para evitar penalidades. A Receita Federal estipula multa mínima de R$ 165,74 para quem perdeu o prazo, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido, além de acréscimos de juros. A entrega da declaração é a única forma de regularizar a situação com o Fisco.
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Segundo a Receita Federal, o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 fora do prazo também é importante para aqueles que têm valores a receber, já que cerca de 60% das declarações resultam em restituição. Para verificar pendências, o contribuinte pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita, onde é possível enviar a declaração com dados pré-preenchidos, facilitando o processo de regularização.
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Quem perdeu o prazo pode ficar com o CPF em situação de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. A Receita reforça que essa condição não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos civis. Informações falsas, como prisão, impedimento de casamento ou bloqueio de contas bancárias, são consideradas fake news.
Estão obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2024. Quem recebeu até dois salários mínimos por mês está isento, salvo se se enquadrar em outras condições previstas pela Receita.
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Até o encerramento do prazo, foram entregues 43.344.108 declarações. Destas, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto. O envio foi feito majoritariamente por meio do programa de computador (83,2%), seguido da opção online (11,7%) e via aplicativo Meu Imposto de Renda (5,2%).
A restituição do Imposto de Renda 2025 já começou a ser paga. No primeiro lote, o maior da história, 6.257.108 contribuintes receberam um total de R$ 11 bilhões. Tiveram prioridade no pagamento os contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, professores, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida junto com a opção de recebimento via Pix.
Por fim, a Receita Federal alerta para a possibilidade de correções após o envio da declaração. Caso o contribuinte identifique erros, pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento.