
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta semana um reajuste no limite de contratação do microcrédito produtivo rural por pequenos produtores via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As operações nessa linha têm juros de 0,5% ao ano e são destinadas a investimentos das atividades agropecuárias para implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção.
Até 30 de junho de 2026, o limite de crédito destinado ao financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias na residência do agricultor familiar passará de R$ 3 mil para até R$ 5 mil. O bônus de adimplência de 40%, no entanto, é aplicado apenas ao limite inicial de R$ 3 mil.
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A nova resolução também voltou a permitir a contratação de crédito de custeio agrícola via microcrédito produtivo rural até 30 de junho de 2027. A autorização temporária havia sido encerrada no início desta safra.
Originalmente, o microcrédito é destinado ao financiamento de investimentos de atividades agropecuários e não agropecuárias, como turismo rural e artesanato, desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias, como quintais produtivos. O custeio também é permitido, desde que não seja de atividades agrícolas, como o plantio de grãos ou olerícolas, por exemplo, exceção novamente aberta agora até o fim da safra 2025/26.
A norma ainda permite aos beneficiários autorizem o pagamento, direto pela instituição financeira, aos prestadores de assistência técnica, desde que os custos com esses serviços sejam incluídos na proposta simplificada ou no projeto.
O CMN ainda reajustou os preços utilizados no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) do Pronaf, com validade entre 10 de janeiro de 2026 e 9 de janeiro de 2027.
O PGPAF assegura a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento no âmbito do Pronaf.
Quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela estiver abaixo do preço de garantia, o mutuário adimplente terá direito a um desconto proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de comercialização. Este desconto é limitado, por mutuário e por ano agrícola, a R$ 5 mil nas operações de custeio e R$ 2 mil para operações de investimento.






