O Conselho Europeu, que reúne as representações dos governos dos países da União Europeia (UE), se reuniu hoje e determinou postergação por um ano da aplicação da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), e ainda aprovou simplificações no cumprimento das regras. Este é o segundo adiamento da aplicação da lei e ocorre agora em meio às negociações da COP30, em Belém.
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Em comunicado, o Conselho informou que a aplicação da EUDR para os operadores médios e grandes deverá ocorrer a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto para os operadores pequenos e micro a data será em 30 de junho de 2027. O prazo determinado é maior do que o recomendado pela Comissão Europeia, braço executivo da UE, que propunha um adiamento de seis meses.
A lei prevê que as empresas que vendem seis commodities na UE (soja, carne bovina, madeira, café, cacau e borracha) e seus derivados precisam comprovar com processos de due diligence que os produtos não foram plantados em áreas desmatadas após 2021.
A decisão responde a preocupações dos próprios governos europeus e das empresas sobre a capacidade de atender aos requisitos a tempo, além de dificuldades técnicas que ainda existem a respeito do sistema de tecnologia da informação para receber os documentos das diligências.
Agora, o Conselho precisa negociar com o Parlamento Europeu para garantir o adiamento da lei antes que seu prazo atual comece a vigorar, 30 de dezembro deste ano.
O Conselho ainda determinou que a Comissão Europeia faça uma reavaliação do impacto da EUDR nos operadores, especialmente nos de menor porte, até 30 de abril de 2026. A depender do resultado da reavaliação, a Comissão terá que fazer uma proposta legislativa para ajustes na lei.
O Conselho ainda determinou que a obrigação de apresentar os documentos de due diligence da origem dos produtos vendidos na UE será apenas dos operadores que colocarem os produtos no mercado do bloco pela primeira vez.
Desta forma, não haverá necessidade de que os operadores que originaram os produtos e os traders apresentem declarações de due diligence em separado. Os operadores iniciais da cadeia de fornecimento deverão manter e passar adiante o número de referência da declaração inicial.
No caso das empresas de porte pequeno e micro, só será necessário apresentar uma declaração simplificada.