
Por duas décadas a Moratória da Soja foi um dos mais bem-sucedidos instrumentos de controle do desmatamento associado a commodities agrícolas no mundo. Criada em 2006 e fortalecida ao longo dos anos, ela contribuiu de forma decisiva para dissociar a expansão da soja na Amazônia do avanço do desmatamento, combinando monitoramento de alta precisão por satélites, aplicação de critérios claros e responsabilização ao longo da cadeia.
Os resultados são amplamente documentados pelo governo, usando o pacto como ferramenta de política pública no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, por diversos estudos acadêmicos, avaliações independentes e pelo próprio mercado: enquanto a produção de soja cresceu de forma significativa no país, o desmatamento associado diretamente à cultura permaneceu residual na Amazônia. Poucos acordos setoriais globais alcançaram esse nível de efetividade, longevidade e reconhecimento internacional.
Nos últimos anos, no entanto, a Moratória da Soja passou a ser questionada no plano doméstico. Iniciativas legislativas para retirada de incentivos fiscais, ações judiciais e contestações concorrenciais buscaram enfraquecer ou mesmo encerrar o pacto, sob o argumento de que ele extrapolaria a legislação ambiental brasileira ou imporia restrições comerciais indevidas.
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Esse debate, ainda que legítimo no âmbito jurídico e político interno, ignora um elemento central da economia contemporânea: a profunda transformação das cadeias globais de suprimento. Mercados compradores, especialmente na Europa, mas não apenas, pois a China vem demonstrando esta tendência, passaram a incorporar critérios socioambientais obrigatórios em suas decisões de compra, financiamento e seguro.
Normas como o Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) formalizam uma rotina que já vinha sendo praticada por grandes empresas e instituições financeiras.
Para os mercados internacionais, o ponto central não é o instrumento utilizado, mas a capacidade dos exportadores de demonstrar, de forma confiável e verificável, que seus produtos não carregam risco de desmatamento nem infringem a legislação socioambiental vigente, responsabilidade que tende a recair cada vez mais individualmente sobre as empresas.
Nesse contexto, o eventual enfraquecimento de mecanismos coletivos como a Moratória da Soja não elimina a exigência de controle socioambiental, apenas desloca o ônus da conformidade. O que até então é compartilhado por meio de um pacto setorial tende a se tornar uma obrigação individual, com custos mais elevados, maior risco jurídico e menor previsibilidade.
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Há um equívoco recorrente em tratar a Moratória como um obstáculo ao desenvolvimento ou à soberania regulatória nacional. Na prática, ela funcionou como uma infraestrutura de confiança, permitindo ao Brasil acessar mercados exigentes, preservar sua competitividade internacional e reduzir riscos reputacionais sistêmicos para toda a cadeia da soja.
A discussão que se impõe, portanto, não é se instrumentos voluntários devem ou não existir, mas como o país pretende garantir, em escala e com credibilidade, o cumprimento de suas próprias leis ambientais em um ambiente global cada vez menos tolerante ao desmatamento. Ignorar essa realidade não elimina as exigências externas, apenas transfere seus impactos para produtores, empresas e para a imagem do Brasil.
Independentemente dos rumos institucionais da Moratória da Soja, seu legado já está consolidado. Ela demonstrou que é possível alinhar produção agrícola, conservação florestal e acesso a mercados internacionais. O desafio agora é decidir se esse legado será aprofundado de forma estratégica ou substituído por um modelo fragmentado, mais oneroso e menos eficaz para todos os envolvidos.
*Bernado Pires é gerente de Projetos e Relações Governamentais da Agrotools
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