
O governo de Mato Grosso publicou na terça-feira (30/12) o decreto nº 1.795/2025, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que suspende a concessão de incentivos fiscais a empresas que sejam signatárias da Moratória da Soja. O decreto entra em vigor a partir de amanhã (1/1).
De acordo com o decreto, ficam impedidas de receber incentivos fiscais ou terrenos públicos as empresas que participarem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham limitações às atividades agropecuárias em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, mas o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas pela legislação nacional.
A regulamentação publicada no mesmo dia em que o Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram no STF mais prazo para manter suspenso o artigo 2º da lei de Mato Grosso. A alegação é de que a entrada em vigor da legislação vai levar grandes empresas a abandonar a Moratória da Soja, podendo trazer efeitos ambientais negativos para o país.
Desde 2024, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.774 que questiona a lei de Mato Grosso nº 12.709/2024. A lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino definiu o restabelecimento dos efeitos do artigo 2º a partir de janeiro de 2026. A decisão foi ratificada pelo plenário da Corte.
Avaliação dos produtores
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) avaliou como positiva a iniciativa do governo de Mato Grosso. A entidade considerou que a regulamentação dá mais previsibilidade e segurança jurídica e estabelece procedimentos administrativos formais para apuração de eventuais descumprimentos.
A Aprosoja MT considerou que o decreto trouxe avanços relevantes em relação à lei e ressaltou que a sua aplicação vai exigir atenção redobrada na fiscalização.
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A Aprosoja MT defende que um instrumento adicional importante para reforçar a efetividade da lei seria o estabelecimento de um período formal de recredenciamento das empresas, para confirmarem sua adequação às novas condições legais.
A Aprosoja MT informou que estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências sobre eventuais descumprimentos da lei e do decreto, abrangendo os municípios impactados pela Moratória da Soja.
A entidade vai encaminhar aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de aplicação de práticas vedadas, para adoção das providências administrativas cabíveis.
Pedido no STF
Também nesta quarta, a Aprosoja Brasil e a Aprosoja MT entraram com pedido no STF para que o ministro Flávio Dino rejeite os pedidos feitos na terça-feira pelo Greenpeace e pela Advocacia-Geral da União (AGU) de aumentar o prazo de suspensão do artigo 2º da lei 12.709/2024 de Mato Grosso.
No pedido, a Aprosoja Brasil e a Aprosoja MT argumentam que o problema do bioma amazônico é o desmatamento ilegal e não a aplicação das regras do Código Florestal Brasileiro, que é a única coisa que os sojicultores pretendem seguir.
As associações alegam que se o problema fosse o Código Florestal Brasileiro, as tradings estenderiam as regras da Moratória da Soja para outros cultivos. No entanto, as empresas “compram grãos produzidos nas áreas ‘proibidas’ pela Moratória da Soja, o que revela que seu interesse não é proteger o bioma amazônico, mas atender a seus interesses privados e aos interesses protecionistas de países industrializados que visam a obter uma fatia maior do mercado global de soja e não aos interesses do Brasil”, afirmam as associações.
Sobre os pedidos de mais prazo para a criação de fóruns de discussão entre os agentes do setor, as associações alegam que já se passaram oito meses desde que foi definido que a lei impugnada entraria em vigor a partir de janeiro mas não houve busca de diálogo por parte do governo federal, embora tenha havido esforços do lado dos produtores, segundo a Aprosoja Brasil.





