
O Ministério Público do Trabalho (MPT) — Procuradoria do Trabalho de Sinop (MT) — ajuizou na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT) ação civil pública contra a MBRF alegando que dezenas de funcionárias grávidas da unidade de Lucas do Rio Verde exercem suas atividades em más condições de trabalho, como ruído excessivo.
A ação civil pública tem relação com o caso de uma funcionária grávida de gêmeas, da mesma planta, que em 2024 não recebeu atendimento adequado e perdeu seus dois bebês. A trabalhadora, na época com oito meses de gestação, permaneceu por cerca de três horas na fábrica durante seu turno, de madrugada, sem assistência médica adequada e acabou dando à luz às gêmeas em um ponto de ônibus, lembrou o MPT.
A partir deste caso, o MPT solicitou documentos à empresa para avaliar a existência de medidas de prevenção e proteção das trabalhadoras gestantes da planta, tendo em vista riscos existentes no ambiente de trabalho da indústria frigorífica, conforme explica o MPT na ação civil pública.
A MBRF apresentou documentos ao Ministério Público em 1º de dezembro nos quais informava que contava com 66 gestantes na unidade, que possui um total de 4.800 funcionários. Posteriormente, em audiência extrajudicial no dia 3 de fevereiro, a empresa atualizou a informação, dizendo que o número de gestantes havia aumentado para 74, das quais 55 estavam em atividade e as demais, afastadas pelo INSS.
De acordo com o órgão, parte das gestantes presta serviços nos setores de evisceração de aves, de miúdos de suínos, entre outros, que “expõem as trabalhadoras a múltiplos riscos”.
A unidade da MBRF mantém trabalhadoras gestantes exercendo atividades laborais em ambientes com “elevados níveis de ruído, significativamente superiores ao nível de ação estabelecido pela legislação em 80 decibéis (dB), e inclusive superiores ao limite de tolerância de 85 dB, expondo tanto as trabalhadoras quanto os fetos em desenvolvimento a riscos concretos e iminentes à saúde e à vida”, afirmou o MPT no documento.
O MPT diz ter verificado que, entre 2019 e 2025, ocorreram 144 casos de aborto ou ameaça de aborto na unidade de Lucas do Rio Verde, referentes a 116 empregadas da planta. Também foram emitidos 71 atestados, relacionados a 61 empregadas, referentes a condições ou doenças relacionadas ou passíveis de agravamento pela exposição ao ruído, como hipertensão arterial pré-existente, hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia, hemorragias, diabetes e insuficiência de crescimento fetal.
“A situação fática ocorrida, aliada à análise documental realizada (…), demonstram que a BRF S.A vem submetendo gestantes e nascituros a ambientes de trabalho penosos, incompatíveis com a proteção à vida e a maternidade, com a presença de ostensivos agentes de riscos dentre os quais a vibração, as quedas, o ruído, o frio, o ritmo intenso, posturas inadequadas, umidade, riscos de cortes e amputações, riscos de acidente com vazamentos de amônia, contaminação por agentes biológicos, químicos, físicos, bem como riscos de natureza psicossociais e de natureza ergonômica”, diz o MPT.
Ação Civil Pública
Conforme os procuradores do trabalho que assinam a ação civil pública, mesmo após tendo sido apresentada à MBRF minuta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e duas audiências administrativas e conversas sobre a viabilidade de adequação aos termos, a empresa “mostrou-se renitente”. “Optou pela não celebração do TAC, não restando alternativa que não o ajuizamento da presente ação civil pública.”
Na ação civil, o MPT propõe uma série de medidas a serem adotadas pela companhia, bem como multas financeiras.
Os procuradores pedem, entre outras ações, o afastamento imediato de gestantes de ambientes com níveis de ruído superiores ao limite de ação, independentemente do estágio gestacional ou utilização de equipamentos de proteção individual; a realocação de todas as trabalhadoras gestantes atualmente expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80dB para setores com ruído comprovadamente inferior a 80dB, mantendo a mesma remuneração, benefícios e demais direitos trabalhistas.
O MPT também solicita implementação de programa específico para proteção das gestantes; treinamento presencial e semestral obrigatório para 100% dos supervisores, líderes, encarregados e demais integrantes de lideranças operacionais.
Além disso, solicitam o pagamento de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, multa de R$ 20 mil por trabalhadora gestante, além de pagamento por dano moral coletivo pelos danos já causados por condutas ilegais no valor não inferior a R$ 20 milhões. Tal valor, destaca o MPT, representa 0,14% do capital social da empresa e 0,54% do lucro líquido em 2024.
“Em razão de sua posição dominante no setor e de sua capacidade econômica, a requerida possui todas as condições técnicas, financeiras e organizacionais para implementar as mais avançadas medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, sendo inexcusável qualquer alegação de impossibilidade material ou econômica para adequação às exigências legais de proteção ao meio ambiente do trabalho”, afirmou o MPT.
Procurada, a MBRF enviou o seguinte posicionamento:
“A MBRF informa que segue rigorosamente a legislação vigente e reitera seu compromisso com a saúde e segurança dos seus profissionais. Sobre exposição a ruídos, fornece e garante o uso de EPIs certificados pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com avaliação médica e com os atestados apresentados, não foi identificada correlação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas. A empresa ainda irá apresentar a sua defesa na referida ação e, à exceção do número atual de gestantes, não reconhece os dados apresentados pelo MPT à reportagem.
A companhia reforça que possui um programa estruturado de acompanhamento às gestantes com suporte médico, adequações de função de acordo com a etapa gestacional e monitoramento contínuo. Desde 2017, a iniciativa já acompanhou mais de 13 mil colaboradoras.”






