A Justiça do Ceará acatou um pedido do Ministério Público e determinou a busca e apreensão de uma criança entregue de forma irregular para adoção no município de Quixeramobim. A decisão também autorizou a inclusão cautelar da criança na fila oficial de adoção, conforme as regras do Sistema Nacional de Adoção (SNA). A medida foi tomada após julgamento de um recurso apresentado pelo MP nos autos de uma ação de destituição do poder familiar, promovida pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade.
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Com base nos indícios, o MP moveu uma ação de investigação de paternidade, com pedido de anulação do registro civil do bebê. Um exame de DNA comprovou que não havia vínculo biológico entre o homem e a criança. Como também não existia um vínculo socioafetivo consolidado entre eles, o Ministério Público ingressou com pedido de destituição do poder familiar e de acolhimento da criança, que foi encaminhada a uma instituição especializada no município.
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Além disso, o MP solicitou à Justiça a inclusão imediata da criança no Sistema Nacional de Adoção, o que foi acatado. A criança agora está vinculada a pretendentes devidamente cadastrados na comarca de Quixeramobim, conforme a ordem da fila de adoção. A medida garante que a adoção ocorra de forma legal, protegendo os direitos da criança e respeitando os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse do menor.
A chamada “adoção à brasileira”, que ocorre quando uma criança é registrada como filha de quem não é seu pai ou mãe biológica sem autorização judicial, é considerada ilegal e perigosa. Essa prática pode facilitar crimes como tráfico de pessoas, exploração sexual, trabalho infantil e maus-tratos. Além disso, gera insegurança jurídica tanto para a criança quanto para os envolvidos na adoção irregular, podendo resultar na perda da guarda.
O caso segue sob sigilo judicial, e uma investigação criminal está em andamento para apurar eventuais responsabilidades. O Ministério Público do Ceará reafirma seu compromisso com a proteção integral da infância e o rigor no cumprimento das leis que regulam os processos de adoção, buscando sempre preservar os direitos das crianças e adolescentes.