MP ajuíza ação após criança com deficiência ser expulsa de escola particular em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) após uma criança com deficiência ser expulsa de uma escola particular de Fortaleza. A instituição de ensino fica localizada no bairro Cidade dos Funcionários. O MP determina que a expulsão seja revertida e que o aluno seja reintegrado às atividades escolares, sob pena de multa caso a decisão seja descumprida.

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A criança, de 11 anos de idade, é diagnosticada com síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e foi expulsa da escola em outubro de 2025. A expulsão aconteceu após “episódios de desregulação emocional que são sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos dela”, como pontua o MP.

Documento do MPCE detalha violação em escola

A ação foi ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza. De acordo com o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00037166-0, instaurado pela Promotoria para apurar “grave violação aos direitos educacionais e à inclusão de um aluno de 11 anos, matriculado no 6º ano do centro educacional”.

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Segundo o documento, o estudante vinha sendo submetido, desde o início do ano letivo de 2025, a um regime disciplinar punitivo que ignora por completo a condição neurodivergente dele. A escola tinha conhecimento da condição médica da criança – que exige, por imperativo legal, um olhar pedagógico diferenciado, por meio de laudo técnico fornecido ainda em dezembro de 2024.

Ainda assim, a escola não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do período letivo de 2025 e, por conta disso, o aluno sofreu diversas sanções disciplinares severas decorrentes da própria ausência de suporte adequado, o que culminou com a expulsão do menino. Diante disso, o MP expediu Recomendação para que o colégio revisse a decisão de transferência compulsória, que não foi acatada pela instituição.

MP determina que escola desfaça decisão após criança com deficiência ser expulsa em Fortaleza

Na ação, o MP do Ceará pede à Justiça que declare nulo o ato administrativo da escola que motivou a expulsão do menino, “ante a manifesta violação ao devido processo legal e à proteção da pessoa com deficiência”. Além disso, pede que seja determinada a renovação compulsória da matrícula do estudante para o ano letivo de 2026 e que seja imposta à escola a obrigação de implementar e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI), de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar que acompanha o aluno.

No documento, o MP do Ceará pede ainda que a coordenação do colégio seja condenada a pagar indenização a título de danos morais individuais, em favor da criança, e de danos morais coletivos, em razão do caráter pedagógico-punitivo frente à conduta discriminatória demonstrada.

Uma escola pode expulsar um aluno por condição neurodivergente?

Como é previsto na lei, isso configura discriminação. A Constituição Federal (art. 205 e 208) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015, art. 28) garantem educação inclusiva, proibindo recusa de matrícula ou exclusão por deficiência ou transtorno. Escolas regulares devem assegurar permanência com adaptações curriculares, avaliações flexíveis e atendimento especializado (AEE). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) reforça o direito à educação sem discriminação.

As escolas devem oferecer plano de ensino individualizado (Resolução CNE/CEB nº 4/2009), suporte pedagógico e acessibilidade, sob pena de sanções administrativas ou judiciais. Expulsão só é cabível por infrações graves disciplinares comprovadas, nunca pela condição neurodivergente em si.

Em caso de tentativa, os pais podem fazer denúncia ao MEC, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para garantir reintegração e indenização por danos morais.

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