Para Carlos Fávaro, decisão não interfere na relação comercial de privados, mas reconhece o direito do Estado de cortar benefícios a determinadas empresas O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, elogiou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de validar o trecho da lei de Mato Grosso que permite ao governo cortar incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participam da Moratória da Soja.
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“A gente tem que prezar e preservar a legislação brasileira. Não dá para admitir quando entes privados resolvem estabelecer regras que vão além da legislação. É um desrespeito à soberania brasileira, é um desrespeito aos parlamentares que legislaram”, afirmou Fávaro a jornalistas após evento na sede do ministério nesta terça-feira (29/4).
Segundo o ministro, a decisão é importante, pois não interfere na relação comercial de privados, mas reconhece o direito do Estado de cortar benefícios a determinadas empresas. Em março, Fávaro esteve com representantes das tradings no STF para conversar a respeito do assunto com Dino.
“Se alguém quiser estabelecer regras próprias e restringir, no caso, a comercialização, não cabe ao Supremo Tribunal Federal agir. Foi uma medida importante. Se não pode interferir na relação comercial entre privados, mas então que não tenham benefícios públicos para fazer a sua comercialização. Eu aplaudo a decisão do ministro Flávio Dino. Estaremos sempre buscando, trabalhando a legalidade para o produtor brasileiro e para a indústria brasileira”, completou.
Fávaro ressaltou que a Moratória da Soja extrapola as regras estabelecidas no Código Florestal brasileiro. “Se precisar mudar, que leve proposta ao Congresso Nacional e que alterem as legislações. O Código Florestal brasileiro é, sem sombra de dúvida, um dos mais exigentes do mundo, um dos mais restritivos do mundo”, acrescentou.
Questionado sobre a ação civil pública apresentada nesta terça-feira pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), em que a entidade pede indenização aos seus associados às tradings por danos financeiros e morais causadas pela Moratória, Fávaro disse que cabe a cada um tomar a decisão que achar melhor.
“O que aconteceu ontem [decisão do Dino] se tornou inevitável, já que é um acordo de privados, mas que transgride a legislação brasileira. Vai além do que determina o Código Florestal Brasileiro”, afirmou.
Para o ministro, a alternativa encontrada foi a constitucionalidade de uma legislação aplicada e produzida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que fala “se vocês [as empresas] não querem cumprir lei, não precisa ter benefício fiscal para quem não quer cumprir lei aqui nesse país”.
“As consequências disso, acho que cabe a cada um tomar a sua decisão e eu não quero aqui fazer juízo de valor. Se tem que judicializar, ter indenizações, cada um toma a sua providência de acordo com o seu livre-arbítrio”, concluiu.