
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, se reuniu no início da noite dessa quarta-feira (15/10) com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que contesta desonerações a agrotóxicos. Os processos (ADI 5553 e ADI 7755) estão na pauta de julgamento desta quinta-feira pela corte.
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Fávaro apresentou argumentos pela manutenção dos benefícios fiscais aos agrotóxicos usados pelos agricultores brasileiros. Ao Valor, o ministro afirmou que Fachin foi “atencioso” e “ouviu as argumentações” da Pasta.
A ADI 5553, de 2016, e a ADI 7755, de 2024, miram trechos do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de insumos agropecuários específicos e normas do decreto 7.660/2011, que beneficiam esses produtos com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O fim dos incentivos fiscais e isenções tributárias da comercialização de agrotóxicos no país poderia gerar um custo adicional de R$ 20,8 bilhões ao ano aos agricultores, de acordo com dados apresentados pelo Ministério da Agricultura ao STF ainda no ano passado.
A Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendem a constitucionalidade das medidas.
Felipe Camargo, consultor jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), prevê que o julgamento não será unânime, mas acredita em decisão favorável para a manutenção dos benefícios fiscais. Segundo ele, as desonerações e isenções têm o intuito de garantir custo de produção adequado no campo para obter produtos finais acessíveis aos consumidores.
O tratamento diferenciado aos defensivos agrícolas, com exceção à alíquota cheia do novo tributo previsto na reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, é um reconhecimento dessa premissa, disse o advogado.
“Ficou claro que quando órgãos estatais analisam a segurança de produtos e autorizam seu uso há total adequação ambiental e sanitária. Sendo assim, considerando que a questão possui relação direta com a atuação do Congresso como Poder Constituinte derivado, acredito que a constitucionalidade dos dispositivos será assegurada”, afirmou à reportagem. A Aprosoja Brasil é amicus curiae nas ações.
“Temos visto muita vontade do governo em elevar arrecadação e pouca em equacionar as contas via corte de gastos, mas temos a confiança de que, neste caso, o STF entenderá que não se trata de arrecadar mais, mas de tratar com respeito aquele que produz alimento e não suporta mais aumento de carga tributária, especialmente sobre seu principal insumo”, concluiu Camargo.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (16/10). Em sessões anteriores, o relator, ministro Edson Fachin concordou com os pedidos e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência, contra os argumentos de Psol e PV (partidos que ingressaram com as ações no Supremo), e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Já os ministros André Mendonça e Flávio Dino apresentaram votos para julgar as normas parcialmente inconstitucionais. Eles argumentam pela inconstitucionalidade progressiva das normas impugnadas, com a fixação de prazo ao Poder Executivo para reavaliação da política de incentivo fiscal a insumos agropecuários.