Mãe é presa por abandonar filhos de 8 e 9 anos em casa em Camocim, no Ceará

Uma mulher foi presa pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), neste sábado (20), suspeita de abandonar os dois filhos em uma casa no município de Camocim, no interior do Ceará. O crime foi registrado em abril deste ano, na mesma cidade, com a captura da mulher tendo ocorrido em Jijoca de Jericoacoara.

Conforme informou em nota a Polícia Civil, a suspeita, de 32 anos, foi presa preventivamente, a partir de mandado expedido pela Justiça. Uma das crianças, um menino de 9 anos de idade, seria ainda autista.

Após tomarem conhecimento sobre o ocorrido, os agentes policiais iniciaram levantamentos sobre o crime. Com base nas informações obtidas, os investigadores representaram pela prisão da suspeita, que foi deferida pela Justiça. Neste sábado (20), após a localização da mulher, o mandado de prisão pelo crime de abandono de incapaz foi cumprido e ela foi colocada à disposição da Justiça.

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Legislação

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro. Consiste em abandonar pessoa que está sob o cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de alguém e que, por motivo de incapacidade, não pode se defender dos riscos decorrentes do abandono. Esse indivíduo incapaz pode ser uma criança, um idoso, pessoa com deficiência ou qualquer outro em situação de vulnerabilidade que dependa de terceiros para sua proteção.

A pena para o abandono de incapaz varia de detenção de seis meses a três anos. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a punição pode ser de reclusão de um a cinco anos. Se o abandono levar à morte da vítima, a pena pode chegar a quatro a doze anos de reclusão. Há ainda aumento de pena se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o agente for parente próximo (como ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador) ou se a vítima for maior de 60 anos.

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O conceito de incapaz não se limita a menores de idade ou portadores de deficiência permanente, abrangendo qualquer pessoa que, por condições físicas, mentais ou temporárias, esteja impossibilitada de se defender dos riscos causados pelo abandono. Por exemplo, uma pessoa embriagada deixada sozinha é considerada incapaz na situação.

Iguatu

No último ano, uma mãe de 38 anos foi presa após deixar os filhos sozinhos em casa para ir beber, no município de Iguatu, também no Ceará. A Polícia Militar foi chamada por uma vizinha da família, pois as crianças, 5 e 12 anos, estavam sem supervisão e haviam batido na porta dela para pedir comida. Agentes da 1ª Companhia do 10º Batalhão da PMCE foram ao local, no bairro Gadelha, e acionaram o Conselho Tutelar.

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Enquanto esperavam o órgão, a mulher de 38 anos chegou com sinais de embriaguez. Ela foi conduzida à Delegacia Regional de Iguatu e autuada por abandono de incapaz. As crianças ficaram sob responsabilidade do Conselho Tutelar.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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