A “lista suja” de distribuidoras de combustíveis que estão inadimplentes com o RenovaBio poderá ser alvo de investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O deputado Tião Medeiros (PP-PR) pediu que a autarquia avalie a abertura de um procedimento preliminar ou inquérito administrativo para apurar se as sanções decorrentes da divulgação das empresas com pendências no programa pode gerar concentração de mercado.
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Na segunda-feira, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou a primeira versão da “lista suja” com o nome de distribuidoras que não cumpriram seus mandatos de compra de Créditos de Descarbonização (CBios) e que foram condenadas administrativamente em primeira instância a pagar multa pelo descumprimento. Os fornecedores de combustíveis são proibidos de vender seus produtos para distribuidoras da “lista suja”.
A primeira versão da lista tinha 33 nomes e já omitia 11 empresas que obtiveram liminar que impediu a ANP de divulgar seus nomes. Ontem, mais liminares fizeram com que a agência retirasse outros oito nomes, restando 25 empresas listadas.
A lista é resultado de uma decisão colegiada da ANP do dia 26 de junho, que entendeu que a agência não precisava regulamentar o decreto 12.437/2025, editado em abril. O decreto estabeleceu os procedimentos para punir as distribuidoras que não cumprem o RenovaBio, e que estão previstos na Lei 15.082/2024, a Lei dos CBios, sancionada em dezembro de 2024. A diretoria acolheu o entendimento da Procuradoria Federal junto à ANP, segundo a qual o decreto de abril era “autoplicável” e não demandaria regulamentações da agência.
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Para o deputado, a decisão da ANP gera um “risco real de concentração de mercado em favor de grandes grupos econômicos do setor, com poder de mercado já consolidado”. Segundo ele, a decisão foi tomada “sem processo regulatório transparente, sem audiência pública e sem a realização de estudos de impacto”.
Ao Valor, o deputado afirmou que a ANP “está promovendo a falência de um terço do mercado” — parcela que as distribuidoras pequenas e médias ocupam no mercado nacional de distribuição. “A proibição de comercializar é uma pena de morte. Não queremos uma política pública que seja indutora de falência”, disse.
A fala do parlamentar ecoa os argumentos da Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), que defende que a divulgação da lista não respeitou o princípio do trânsito em julgado, já que as empresas condenadas em primeira instância ainda podem recorrer. A ANDC acusa também a ANP de incluir na primeira versão da “lista suja” nomes de empresas que obtiveram liminares para impedir a divulgação de suas identidades.
As distribuidoras inadimplentes, todas de pequeno e médio porte e de alcance regional, argumentam que o peso econômico da obrigação de comprarem CBios, negociados em mercado de balcão, pode inviabilizar suas operações, pois elas não conseguiriam repassar o custo dos títulos aos consumidores, diferentemente das grandes distribuidoras. Ao mesmo tempo, também consideram que a penalização da inadimplência pode concentrar o mercado.
“Esse mecanismo de penalização [aos inadimplentes com o RenovaBio] suspende o direito de as empresas trabalharem a partir do momento que obriga o fornecedor a não vender, mas sem um processo administrativo, sem condenação. Entendemos que isso é abusivo”, disse Francisco Nelson, diretor da ANDC.
Já o Sindicom, que representa as distribuidoras Vibra, Raízen e Ipiranga, divulgou nota junto com entidades de biocombustíveis defendendo que a lista é “um passo importante para assegurar a transparência, a isonomia entre os agentes e o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis”.
Muitas das distribuidoras regionais entraram com ações na Justiça anteriormente para impedir que a ANP as cobre do cumprimento das metas, depositando em juízo valores que consideram adequados. Como reação, grandes distribuidoras ameaçaram deixar o programa, alegando que as liminares conferiam vantagem competitiva às distribuidoras regionais.