
A Justiça Federal suspendeu a divulgação, por parte da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da lista das distribuidoras de combustíveis que estão inadimplentes com o cumprimento de suas metas de compras de Créditos de Descarbonização (CBio), instrumento central do programa RenovaBio. Inicialmente, a lista com o nome das empresas seria divulgada pela agência na próxima segunda-feira (21/7).
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Segundo a Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), ao menos dez distribuidoras conseguiram impedir a divulgação do material, alegando que ele configura sanção desproporcional e indevida, com potenciais impactos devastadores para suas operações.
Ainda na avaliação da entidade, as decisões da Justiça “reconhecem que a inserção das distribuidoras em listas públicas de inadimplência antes do trânsito em julgado de eventuais controvérsias administrativas ou judiciais afronta princípios constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência”.
Em nota, a ANDC disse que as medidas judiciais sobre a lista de distribuidoras inadimplentes “revelam abuso de poder regulatório”, especialmente diante de casos em que há controvérsias em aberto quanto ao cálculo das metas de aquisição de Créditos de Descarbonização ou situações em que os valores estão sendo depositados judicialmente, sob amparo de decisões anteriores.
“[…] No âmbito da administração pública federal, é inédita a indicação de suspensão sumária de direitos a ser executada por agentes privados com interesse comercial, de forma não individualizada, sem processo administrativo específico, através de uma lista pública, a qual resulta no impedimento generalizado de comercializar combustíveis com os distribuidores sancionados”, destacou, na nota, Francisco Neves, diretor-executivo da ANDC.
Em decisão favorável a uma das distribuidoras, a Justiça Federal da Bahia reconheceu que a obrigação de aposentadoria dos CBIOs somente pode ser exigida a partir de janeiro de 2025, conforme os termos da Lei nº 15.082/2024. A sentença, proferida pela 12ª Vara Federal Cível de Salvador, confirmou decisão anteriormente deferida e determinou que a ANP se abstenha de aplicar sanções administrativas, civis ou penais relativas ao cumprimento das metas de descarbonização em período anterior à vigência da nova legislação.
“As distribuidoras afetadas esperam que a Justiça assegure o equilíbrio regulatório e a livre competição de mercado, ao mesmo tempo evitando que o uso de listas sancionatórias comprometa injustamente a sustentabilidade econômica de agentes essenciais à cadeia nacional de abastecimento de combustíveis”, pontuou a associação.