
A BRF terá que adequar condições de trabalho relacionadas à movimentação manual de cargas em suas unidades, em Marau (RS). Foi o que decidiu a Justiça, em liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa.
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A decisão do juiz Bruno Luis Bressiani Martins estabelece prazos para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa, conforme comunicado do MPT publicado hoje (21/7). A BRF afirma que ainda não foi notificada (leia o posicionamento da empresa no final desta reportagem).
A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, após inspeção entre 10 e 14 de março de 2025, no âmbito do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos no Rio Grande do Sul. Segundo os agentes, foram identificadas “violações sistemáticas às normas de segurança” nas unidades da BRF em Marau.
“As irregularidades incluem movimentação de cargas acima dos limites recomendados, distâncias horizontais de alcance superiores a 60 cm, alturas inadequadas de manuseio, ausência de controle da massa cumulativa diária movimentada e posturas nocivas que causam sobrecarga na coluna vertebral”, ressaltou o MPT.
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De acordo com o Ministério Público, a Previdência Social pagou R$ 7,4 milhões em benefícios relacionados às duas unidades da companhia, sendo R$ 1,88 milhão especificamente em benefícios ligados à movimentação inadequada de cargas.
Além das adequações técnicas, o MPT pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.
A BRF terá 90 dias para implementar medidas que incluem o estabelecimento de limites mais rigorosos para movimentação de cargas, distância horizontal máxima de 60 centímetros do corpo e peso máximo de 23kg em condições adequadas. A Justiça ainda determina um máximo de 2 horas contínuas de movimentação, com pausas de no mínimo 30% do tempo de atividade, além de capacitação específica para todos os trabalhadores.
“A empresa também terá 150 dias para promover modificações estruturais em setores específicos, incluindo reformulação do layout das linhas de embalagem no setor de miúdos, reprojetar alimentação e deposição de produtos na desossa, implementar controles de peso em contentores e carrinhos e reduzir a necessidade de transporte manual na limpeza”, informou o MPT.
Há previsão de multa de R$ 50 mil por obrigação não cumprida, além de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Empresa diz ter acordo com MP
Procurada pela reportagem, a BRF informou que, até o momento, não foi notificada sobre o assunto.
“A Companhia destaca que possui um Acordo Nacional de Ritmo de Trabalho com o Ministério Público do Trabalho, uma iniciativa conjunta e proativa, voltada à promoção de condições laborais seguras e saudáveis, prevenindo o adoecimento ocupacional”, afirmou em nota a companhia.
A BRF reiterou ainda que conta com um compromisso histórico com a integridade, segurança e saúde de seus colaboradores, e que sempre atua conforme a legislação vigente, com as normas aplicáveis e seguindo seu rigoroso programa interno de Saúde e Segurança Ocupacional.
Além disso, a empresa destacou que vem ampliando a implementação de soluções de automação em diversos processos, que incluem a movimentação de cargas.
“Por fim, a BRF reafirma seu compromisso com a transparência e o diálogo institucional, mantendo canais abertos com todas as autoridades competentes e reforçando sua postura colaborativa na construção contínua de ambientes de trabalho seguros e saudáveis”, completa a nota.