A Justiça da Vara do Trabalho de Soledade (RS) concedeu uma liminar em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a JBS Aves, determinando uma série de medidas urgentes para impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à escravidão na atividade de apanha de aves, conforme comunicado do MPT-RS divulgado nesta quarta-feira (1/10). A empresa disse que encerrou o contrato com a terceirizada responsável pelo caso após tomar conhecimento das denúncias.
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O Ministério Público também pedia a condenação da JBS ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões, porém este item da ação ainda será avaliado pela Justiça do Trabalho.
O MPT-RS diz que encontrou violações consideradas graves aos direitos de trabalhadores contratados pela empresa terceirizada pela JBS para apanha de frangos, a MRJ Prestadora de Serviços.
“Entre as violações verificadas pelo MPT em ação fiscal realizada em dezembro de 2024, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), constam jornadas exaustivas, alojamentos precários, falta de registro em carteira, servidão por dívidas e aliciamento de pessoas”, afirmou o MPT-RS.
A liminar concedida pelo juiz José Renato Stangler, titular da Vara do Trabalho de Soledade, impõe à JBS 17 obrigações imediatas para garantir condições dignas de trabalho aos funcionários.
“A tutela de urgência acolhida pela Justiça do Trabalho proíbe a JBS de reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão, em qualquer forma ou de aliciar e transportar irregularmente trabalhadores, bem como contratar empresas inidôneas”, afirmou o MPT-RS.
A decisão também responsabiliza a empresa pela fiscalização efetiva que garanta que trabalhadores diretos ou terceirizados da cadeia de produção tenham seus direitos previstos na legislação.
Serão necessários ajustes no número mínimo de trabalhadores de funções, para evitar sobrecarga, alojamentos em condições adequadas, água potável, entre outras medidas.
“O descumprimento das obrigações é passível de punição com multas variando de R$ 10 mil a R$ 300 mil por ocorrência, com acréscimos por trabalhador prejudicado”, informou o Ministério Público.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a JBS informou em nota que os autos de infração estão ainda em discussão na esfera administrativa, sem conclusão definitiva.
A companhia esclareceu também que o prestador de serviços não trabalhava com exclusividade para a Seara, unidade de aves da JBS.
“A companhia (JBS) imediatamente encerrou o contrato e bloqueou o prestador assim que tomou conhecimento das denúncias”, disse a empresa.
Além disso, segundo a JBS, a Seara contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, bem como intensificou a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros.
“A Seara tem tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos. Todos os fornecedores estão submetidos ao nosso Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia”, enfatizou.
Trabalhadores estavam alojados em condições precárias, recebiam alimentação insuficiente e enfrentavam jornadas exaustivas sem remuneração adequada
MPT-RS/Divulgação
Entenda
Uma força-tarefa realizada no fim do ano passado resgatou 10 trabalhadores, com idades entre 21 e 33 anos, no município de Arvorezinha (RS), próximo a Porto Alegre.
Segundo o MPT-RS, eles estavam alojados em condições precárias, recebiam alimentação insuficiente e enfrentavam jornadas exaustivas sem remuneração adequada. Mais de 80% das jornadas ultrapassavam oito horas diárias, e mais da metade excedia o limite legal de 10 horas – com relatos de até 16 horas de trabalho por dia, restando pouco tempo para descanso e alimentação.
“Um dos alojamentos em que os trabalhadores foram encontrados estava há duas semanas sem água. Para cozinhar e realizar a higiene pessoal, os trabalhadores precisavam coletar água de um valão ou poço próximo”, destacou.
Em seguida, o MPT constituiu para trabalhar no caso um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF). A investigação revelou que a JBS exercia controle total sobre os cronogramas e a operação da apanha de aves, mas não fiscalizava de modo efetivo as condições de trabalho.
De acordo com o MPT, a empresa contratante firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e a JBS optou por não assinar o acordo, comprometendo-se a regularizar a situação, o que levou à judicialização do caso.