Jogar objetos para fora do veículo pode virar infração grave, com multa de R$ 195

Os parlamentares da Câmara dos Deputados analisam um projeto que pode tornar infração grave o ato de jogar objetos ou substâncias para fora do veículo, com multa equivalente a R$ 195,23, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse valor, no entanto, poderá dobrar caso a conduta tiver potencial para provocar incêndios.

O projeto foi apresentado à casa pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Esta semana, foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da casa legislativa. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário. Atualmente, o CTB considera o ato apenas infração média (passível de multa no valor de R$ 130,16).

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“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator, ao tratar do assunto. Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.

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Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.

Jogar objetos para fora do veículo pode virar infração grave, com multa de R$ 195

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal, que deve analisá-la em seguida.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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