
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma resolução (485/2025) nesta semana que estabelece um conjunto de diretrizes ambientais, sociais e climáticas a serem adotadas na subscrição de seguros rurais. Na prática, a nova diretriz espelha vedações e impedimentos socioambientais já aplicados no crédito rural para o mercado segurador.
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O Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que a norma foi adaptada às especificidades do mercado de seguros. A medida prevê uma implementação gradual, com a criação de um arcabouço regulatório para ampliar aperfeiçoar a subscrição de riscos do seguro rural.
A norma proíbe que as seguradoras firmem contrato de seguro rural com pessoa inscrita na “lista suja do trabalho escravo”. Também não será admitida a contratação para bens ou atividades em imóvel rural que não esteja com inscrição ativa e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A medida também veda a cobertura pelo seguro rural de bens ou atividades praticadas em imóvel rural com sobreposição de área com unidade de conservação, reserva indígena, terras ocupadas e tituladas por comunidades remanescentes de quilombos e floresta pública Tipo B (não destinada).
Há ainda impedimentos para a celebração de contrato de seguro rural para bens ou atividades rurais em imóvel em que exista, no momento da contratação, embargos ambientais.
Ligia Ennes Jesi, coordenadora de Regulação do Sistema Financeiro da Secretaria Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, apontou que o objetivo central é “garantir que operações seguradas não contribuam para impactos ambientais, sociais ou climáticos negativos, estimulando produtores a incorporar boas práticas e tecnologias mais sustentáveis em seu ciclo produtivo”.
A resolução estabelece dispensa de observância de determinados critérios quando já forem observados em operações de crédito rural supervisionadas pelo Banco Central.
Mariana Arozo, responsável pela regulação de seguros na SRE, comentou, em nota, que a regulamentação foi pensada de maneira a “conferir racionalidade ao processo de fiscalização e mitigar os custos de observância para o segmento, assegurando um equilíbrio entre o apoio ao desenvolvimento sustentável e a capacidade efetiva de cumprimento das regras pelas seguradoras”.
O novo marco representa uma contribuição relevante do setor de seguros em seu compromisso de apoiar a agenda de baixo carbono, gerando eficiência e produtividade para a economia real sem abrir mão da necessidade de preservação ambiental, disse o Ministério da Fazenda.
Segundo a resolução, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai informar o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural do Ministério da Agricultura e a Secretaria Especial da Receita Federal sobre contratos de seguros rurais que estiverem em desacordo com as novas regras estabelecidas e que forem identificados em fiscalizações, comprovados por reclamação ou denúncia de terceiros ou informados pelo segurado.
As regras valem apenas para apólices emitidas após o início da sua vigência, que começará daqui a seis meses.






