
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais firmados pelo Brasil, incluindo o acordo entre o Mercosul e a União Europeia.
A norma estabelece como o governo poderá investigar e, se necessário, aplicar restrições a importações de produtos que entram no país com tarifas reduzidas, no âmbito do acordo comercial, quando houver risco de prejuízo grave à indústria nacional. Entre as salvaguardas bilaterais definitivas previstas estão, por exemplo, a suspensão da redução tarifária e estabelecimento de cotas.
Pelo decreto, o aumento dessas importações poderá ser caracterizado tanto em termos absolutos, em relação à produção nacional ou, quando previsto no acordo comercial, ao consumo doméstico.
Segundo apurou o Valor, a publicação do decreto foi articulada pela senadora Tereza Cristina em conjunto com a Casa Civil para que a medida saísse no mesmo momento da votação relacionada ao acordo comercial. Parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), grupo do qual a senadora faz parte, temiam a aprovação do acordo pelo Senado antes da publicação do decreto pelo Executivo e queriam adiar a deliberação.
O decreto prevê que as medidas de salvaguarda bilateral poderão ser adotadas de forma provisória a qualquer momento durante o curso da investigação, desde que observados os requisitos, as condições e os limites previstos no acordo comercial.
Já as medidas definitivas poderão ser aplicadas na “extensão necessária” para prevenir a ameaça de prejuízo ou reparar dano grave à indústria doméstica. Entre os instrumentos possíveis estão a suspensão do cronograma de redução tarifária previsto no acordo, a diminuição das preferências tarifárias concedidas ao produto afetado, a imposição de cotas tarifárias ou outras restrições quantitativas, além de outras modalidades previstas no próprio acordo comercial.
Caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre a aplicação de medidas de salvaguarda bilateral, sejam elas provisórias ou definitivas, bem como deliberar sobre a prorrogação das medidas definitivas.
De acordo com a norma, as medidas de salvaguarda bilateral só poderão ser aplicadas após o início de investigação destinada a verificar a existência de prejuízo ao mercado nacional.
O decreto prevê que as investigações deverão avaliar fatores objetivos e quantificáveis relacionados à situação da indústria doméstica e demonstrar o nexo causal entre o aumento das importações e o eventual prejuízo. O período de coleta de dados no processo investigativo deverá abranger, em regra, os últimos 36 meses, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
As investigações de salvaguardas bilaterais deverão, de forma geral, ser solicitadas mediante petição escrita. Excepcionalmente, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) poderá iniciar investigação de ofício, “desde que disponha de indícios suficientes de que as importações de determinado produto aumentaram em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes”, diz o decreto.






