A expectativa é que o dinheiro esteja disponível nos bancos para desembolso aos produtores rurais a partir de agosto A Secretaria do Tesouro Nacional publicou nesta quarta-feira (30/4) a portaria com as regras do 2º Leilão do Programa Ecoinvest, focado na captação de recursos para o financiamento de recuperação de áreas degradadas. A partir de agora, as instituições financeiras interessadas deverão encaminhar propostas, com a indicação do valor de recursos que deverão captar no mercado para aportar nos financiamentos e da área em hectares que pretendem ajudar a recuperar, em até 45 dias.
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O resultado final da alocação dos valores será encaminhado para homologação e divulgação, processo que pode demorar mais 40 dias. A expectativa é que o dinheiro esteja disponível nos bancos para desembolso aos produtores rurais a partir de agosto.
A portaria detalha os critérios para concessão dos recursos. Os produtores financiados que se mantiverem dedicados a uma prática isolada, sem integração, por exemplo, deverão comprovar o aumento da produtividade por hectare e a elevação da produção total nas áreas beneficiadas pelo programa por meio de monitoramento até a quitação integral da operação de crédito.
Também será obrigatória a realização de ao menos três análises de saúde do solo nos projetos financiados: na contratação (para comprovar a condição de degradação, estabelecer a linha de base e habilitar a operação de crédito), até o meio do período de execução (para avaliar a efetiva implementação e aferir resultados parciais) e ao término (para comprovar a recuperação do solo).
O documento prevê também salvaguardas socioambientais aplicadas às operações de financiamento para recuperação de terras degradadas. A propriedade rural beneficiada não poderá estar localizada, total ou parcialmente, em área de floresta pública não destinada, conforme classificação do Serviço Florestal Brasileiro; em unidades de conservação, exceto quando a atividade econômica estiver expressamente prevista no respectivo plano de manejo; ou em terras indígenas ou territórios quilombolas, salvo se o beneficiário for integrante reconhecido dessas comunidades e a atividade estiver em conformidade com os usos permitidos.
A propriedade rural também não poderá possuir embargos ambientais ativos nem apresentar desmatamento ilegal ocorrido a partir de 22 de julho de 2008, conforme previsão do Código Florestal.
O objetivo desses critérios mais rígidos, explica a portaria, é que “os recursos totais, catalíticos e privados, mobilizados no âmbito do Programa Eco Invest Brasil não contribuam, direta ou indiretamente, para a conversão de vegetação nativa, alinhando-se aos princípios de desmatamento zero”.
A portaria ressalta que caberá à instituição financeira verificar e atestar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e salvaguardas socioambientais adicionais com base em sistemas de monitoramento por sensoriamento remoto, registros oficiais e atestado de especialista técnico responsável.
Serão exigidas de todas as atividades financiadas a apresentação de balanço anual de emissões de gases de efeito estufa a partir do terceiro ano do financiamento e a prestação de informações anuais sobre produção e produtividade ao Programa Eco Invest Brasil na prestação de contas.
Em projetos de grandes produtores, será preciso comprovar que os responsáveis pela gestão de recursos humanos fizeram curso de legislação trabalhista e de saúde e segurança do trabalho no primeiro ano do projeto. Além disso, esses projetos também devem apresentar certificação de boas práticas trabalhistas obtida a partir do terceiro ano do projeto, a ser mantida por todo o restante da vigência da operação, além de garantia de que esses grandes produtores têm ao menos 15% de mulheres na composição da força de trabalho, conforme certificação a ser mantida por todo o período do projeto financiado.
Outra obrigatoriedade é que os projetos tenham práticas voltadas à resiliência hídrica, como captação e armazenamento de água de chuva, por meio de cisternas, barraginhas, curvas de nível e sulcos de retenção; irrigação eficiente, com priorização de métodos de alta eficiência hídrica, como gotejamento e aspersão localizada; uso de cultivares adaptadas ao estresse hídrico; práticas de conservação do solo que favoreçam a infiltração e retenção de água, como cobertura permanente, terraceamento e plantio em nível; ou proteção de nascentes, matas ciliares e áreas de recarga hídrica.
Os agricultores ainda deverão adotar técnicas agrícolas sustentáveis, como plantio direto, uso de bioinsumos e sementes certificadas, plantas de cobertura, gestão de embalagens de agrotóxicos e plantio de acordo com as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).
Já os pecuaristas deverão ter formação de piquetes, proteção de corpos d’água contra acesso de animais, com instalação de bebedouros, rastreabilidade de animais, uso de sementes certificadas, adensamento mínimo por hectare, conforme protocolos técnicos da assistência, como o Yield Gap Analysis Framework da Embrapa/Esalq e rotação de pastagens.
No caso de atividades florestais ou de restauração, serão exigidos manejo e conservação de solo e água, incluindo cultivo mínimo e plantio em curvas de nível, manejo integrado de pragas e doenças, uso de bioinsumos e elaboração e implementação de plano de combate a incêndio.
A STN ainda deverá publicar um Manual de Operações específico para esse leilão com mais detalhes para produtores e instituições financeiras.