
O governo federal vai publicar na próxima semana a lista dos produtos alimentícios que poderão ser comprados de forma simplificada por Estados, municípios, o Distrito Federal e a União para atender programas públicos. A medida faz parte do pacote de medidas anunciadas para diminuir os efeitos sobre setores do agro que exportam para os Estados Unidos e foram tarifados em 50%.
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Uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura vai autorizar a compra de itens como frutas, pescados, castanhas, açaí, mel e água de coco. Carne bovina e café, que também foram alvo do tarifaço de Donald Trump, não serão incluídos na lista.
“O Plano Brasil Soberano previu uma modalidade simplificada de compras públicas para produtos alimentícios. A lista desses produtos vai ser publicada na semana que vem e deve incluir as cadeias mais afetadas, que são as frutas, como a manga e a uva, os pescados, especificamente a tilápia e outros, produtos da sociobiodiversidade, como castanha do Pará, castanha do brasil e açaí, água de coco, mel, e outros produtos que possam vir a ser identificados”, afirmou ao Valor nesta sexta-feira (15/8) a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli.
Nesta sexta-feira, a reportagem mostrou que importadores americanos têm pressionado o governo Trump para retirar as tarifas sobre a água de coco brasileira. Produtores do Nordeste exportam cerca de 50 mil toneladas do produto para lá por ano.
Ela disse que a medida vai ajudar no escoamento rápido da produção, o que minimiza prejuízos aos produtores, e a melhorar a qualidade dos alimentos oferecidos na merenda escolar e demais entidades atendidas pelos programas de compras públicas.
“Todos esses produtos vão ser autorizados a serem comprados de forma simplificada por municípios, Estados, o Distrito Federal e o governo federal. Essa produção poderá ser escoada rapidamente, garantindo que os produtos perecíveis não se percam e incrementando a qualidade da merenda escolar, da alimentação da rede socioassistencial, e das compras institucionais como um todo”, explicou.
Machiaveli disse que essa é uma forma de garantir preço justo para quem produz, preservar os empregos nas cadeias exportadoras de produtos alimentícios e gerar benefícios à população necessitada, com alimentação de melhor qualidade.
A portaria conjunta dos ministérios da área agrícola do governo está em fase de finalização. A previsão é que o texto seja publicado na semana que vem.
A norma também vai estabelecer como será comprovado que o produto deixou de ser exportado por causa do tarifaço. Os técnicos do governo ainda vão definir se haverá critério específico de preço, alinhado à regra da Medida Provisória 1.309/2025, de usar a média de valores de produtores e empresas que ficaram com as exportações inviabilizadas.
A MP garante flexibilizações para agilizar as contratações via contratação direta, com dispensa de licitação, por termo de referência simplificado e sem estudos técnicos preliminares.
O uso do sistema de registro de preços previsto na MP permite a adesão cruzada entre diferentes esferas de governo, com limite de até cinco vezes o quantitativo registrado na ata. O prazo máximo dos contratos de compras públicas será de 180 dias.