O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aplicar a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Disse achar “desproporcional rescindir” a delação de Cid por causa de idas e vindas ao longo da colaboração premiada.
>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
“É bem verdade que fiz críticas de que idas e vindas do delator podem representar atos de retaliação, criatividade de autoproteção”, afirmou Fux, ressalvando, no entanto, que Cid foi chamado várias vezes pelas autoridades “não para inventar, mas para fatos novos que a própria polícia noticiava a ele”.
“Então, cheguei à conclusão de que nesse caso o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado, e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador, no sentido de que o descumprimento do pacto poderia ensejar sua detenção, faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E esse colaborador acabou se autoincriminando, porque ele confessa”, declarou.
Por isso, Fux disse que “parece desproporcional a anulação dessa delação”. “Então estou acolhendo a conclusão do relator e o parecer do Ministério Público e voto no sentido de aplicar a Mauro Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República”, completou.
Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Fux afirma que o STF não tem competência para julgar o processo da tentativa de golpe
O ministro do STF Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10) que, “com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua situação de igual maneira na esfera criminal”. “A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita às hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal”.
Fux destacou que a Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal, destacando que a competência de a Corte máxima atuar em ações criminais é “excepcionalíssima”.
“Essa função revela a unidade da jurisdição, seja no mais distante juízo de primeira instância, seja na mais alta corte país. Todos os princípios que regem o processo penal são os mesmos em primeira instância e na instância superior, e encontram a sua razão de ser na dignidade humana e na busca pela verdade judicial. O processo praticado nesta instância suprema deve repetir não apenas a autoridade institucional da 1ª instância, mas igualmente o compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando diante da sociedade que a Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive sobretudo no campo essencial da justiça criminal”, destacou.
Segundo Fux, o Ministério Público deve atuar provativamente, no “intuito de transformar a narrativa acusatória em conclusões probabilísticas acima de qualquer dúvida razoável”. O ministro destacou como as provas podem alterar o mosaico de hipótese sobre personagens e condutas, “exigindo-se da acusação que apresente uma narrativa lógica, temporal e subjetivamente coerente”.
Leia também | Voto de Fux pode formar maioria para condenar Bolsonaro nesta quarta (10); acompanhe o julgamento ao vivo