
Um estudo elaborado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) registrou tendência de crescimento da ocupação de áreas protegidas na praia de Picos, no município de Icapuí, ao longo dos anos. Conforme observado, a ocupação nessas áreas cresceu num ritmo de 27% ao ano entre 2004 e 2024.
O resultado indica que o percentual total de ocupação ainda é relativamente baixo, equivalente a 4,63%, mas a tendência de crescimento é um alerta para a situação. Os resultados foram publicados em artigo desenvolvido por fiscais da Semace.
Ao todo, foram identificadas 80 construções em desacordo com as normas de proteção ambiental – a maioria residências e estruturas voltadas a hospedagem. As ocupações, segundo o órgão, impactam a dinâmica ambiental costeira, ampliando riscos de erosão e desmoronamentos, especialmente nas áreas de falésias, além de comprometer a estabilidade geomorfológica local.
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O artigo completo está disponível para leitura e download no site da Revista de Geografia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), permitindo o acesso público aos dados, à metodologia e às análises desenvolvidas no estudo.
A proteção do litoral cearense e o ordenamento do uso do solo em áreas ambientalmente sensíveis integram as ações estratégicas da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a preservação dos ecossistemas costeiros e a prevenção de riscos ambientais.
O estudo, publicado em dezembro de 2025 na Revista de Geografia da UFPE, reúne dados oriundos de ações de fiscalização ambiental associadas ao uso de geotecnologias.
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Técnicas
A pesquisa avaliou a ocupação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas não edificáveis e faixas de proteção ambiental, confrontando a realidade observada em campo com os parâmetros legais estabelecidos nas esferas federal, estadual e municipal. O levantamento foi conduzido pelos fiscais da Diretoria de Fiscalização (Difis) da Semace Rodrigo Lucena, José Auricélio, Liliana Mota e Isael Gomes.
De acordo com o fiscal da Semace, Rodrigo Lucena, a definição da área de estudo decorreu de ações anteriores de fiscalização. “O local foi escolhido por conta de uma ação de fiscalização anterior que identificou uma série de estruturas que possivelmente estavam ocupando áreas legalmente protegidas”, afirmou.
A metodologia adotada no estudo combinou técnicas de geoprocessamento, interpretação visual e análise multitemporal de imagens de satélite, abrangendo o período de 2004 a 2024, além da realização de trabalhos de campo. Segundo Rodrigo Lucena, essas atividades foram essenciais para a correta delimitação das áreas sensíveis. “Nós realizamos trabalhos de campo durante dois dias visando estabelecer a linha de ruptura do relevo na área das falésias e mais um dia para realizar o levantamento da linha de cheia máxima da maré”, explicou.
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Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Áreas de Preservação Permanente (APPs) são porções do território brasileiro protegidas por lei para garantir a proteção de recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade e bem-estar humano. Elas podem ser cobertas ou não por vegetação nativa e estão definidas principalmente no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
O artigo 3º, inciso II, do Código Florestal estabelece que APP é “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
O artigo 4º lista exemplos como faixas marginais de rios (largura mínima variando de 5 a 500 metros conforme o tamanho do curso d’água), nascentes, restingas, mangues, topos de morros com inclinação acima de 25°, áreas acima de 1.800 metros de altitude e veredas com 50 metros de faixa marginal. Essas áreas atuam como barreiras naturais contra erosão, enchentes e perda de biodiversidade, sendo obrigatórias em propriedades rurais e urbanas, com restrições a supressão de vegetação salvo em casos autorizados.
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