Decreto do IOF: Governo avalia levar caso ao STF após derrubada no Congresso Nacional

O Governo Federal avalia levar o caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) à Justiça, podendo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a derrubada do decreto por parte do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (25). Foram 383 votos para derrubar o decreto do governo, enquanto 98 votaram de modo favorável à medida.

O decreto aumentava as alíquotas do IOF, com o objetivo ampliar a arrecadação para cumprir a meta fiscal de 2025, compensando a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Os argumentos da administração federal tratam da ideia de concentrar as cobranças sobre as grandes empresas e investimentos, de modo a custear as medidas econômicas voltadas para os mais pobres tirando do “andar de cima”.

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) que susta o aumento do IOF, com votos inclusive de parlamentares da base aliada. O texto seguiu para o Senado, que também aprovou a suspensão em votação simbólica, encaminhando a proposta para promulgação. Essa é a primeira vez desde 1992 que um decreto presidencial sofre derrubada no Congresso.

Decreto do IOF: Governo avalia levar caso ao STF após derrubada no Congresso Nacional

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu o aumento do IOF como uma correção de injustiças tributárias, afirmando que o imposto incidia de forma mais justa sobre setores que não pagam Imposto de Renda. No entanto, o Legislativo argumenta que a elevação do tributo não é o caminho adequado para cumprir o arcabouço fiscal, cobrando do governo cortes nas despesas primárias – essas despesas correspondem a gastos públicos com serviços como saúde, educação, assistência social e programas sociais.

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Com a derrubada do decreto, o governo deverá buscar alternativas para compensar uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 10 bilhões neste ano. O impacto, no entanto, pode ser ainda maior, chegando a R$ 15 bilhões, o que pode levar a novos bloqueios e contingenciamentos no Orçamento de 2025.

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O que o decreto do IOF previa e quem seria impactado:

  • Crédito para empresas: A alíquota fixa do IOF sobre operações de crédito para empresas subiria de 0,38% para 0,95%, e a variável de 0,0041% para 0,0082% ao dia, com teto de 3% ao ano. A intenção era equiparar o tratamento tributário dado às pessoas físicas, que já pagam taxas mais altas.

    • Pequenas empresas e MEIs: Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiria de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil. Microempreendedores Individuais (MEIs) teriam condições específicas.

    • Cooperativas de crédito: Cooperativas de grande porte (com operações acima de R$ 100 milhões ao ano) passariam a pagar uma alíquota anual de 3,95%, buscando equipará-las a outras empresas.

  • Investimentos:

    • Remessas para o exterior: O IOF sobre remessas de dinheiro para o exterior que não tivessem objetivo de investimento, como compras internacionais via serviços de câmbio, aumentaria de 1,1% para 3,5%.

    • Fundos de crédito: Seria cobrada uma alíquota fixa de 0,38% nas aplicações feitas em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), algo que não estava previsto no decreto anterior.

    • Títulos isentos: O governo chegou a propor uma taxação de 5% sobre títulos que antes eram isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, além de uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda para demais ativos. Contudo, houve um recuo parcial nesse ponto.

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