A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou no sábado (16) um novo edital com as regras para seleção de operadores de restaurantes e quiosques durante a COP30, desta vez permitindo a venda de alimentos típicos da gastronomia do Pará, como o açaí, a maniçoba e o tucupi. A edição anterior do edital proibia a venda dos alimentos típicos paraenses durante a Conferência das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas de 2025.
Leia também
Grupo do setor privado define eixos de recomendações sobre agropecuária à COP 30
Para especialistas, COP30 será também uma vitrine para o agro
COP30 quer atrair produtores rurais para debate climático
A proibição dos alimentos locais causou repercussão negativa. O ministro do Turismo, Celso Sabino, interviu para que a mudança fosse realizada. O ministro ressaltou que esses alimentos são um patrimônio da Amazônia e não poderiam estar excluídos do evento dentro da Floresta Amazônica que discute o meio ambiente e os desafios climáticos.
“Foi com diálogo, bom senso e justiça que o açaí, o tucupi e Maniçoba estão liberados nos espaços oficiais da COP30. Para os paraenses essa notícia é de muito orgulho e alívio. Esses alimentos não são apenas ingredientes, são patrimônio vivo do povo amazônico, e carregam nossa memória, tradição e identidade. A nossa gastronomia é uma das mais reconhecidas do mundo e contribui para o fortalecimento do turismo gastronômico”, afirmou o ministro em comunicado.
O próprio açaí já esteve presente na COP28, realizada em 2023, em Dubai. O sorvete de açaí foi disponibilizado em um quiosque na Greenn Zone por uma empresa que atua há 10 anos no Oriente Médio.
O Brasil responde por 90% da produção mundial de açaí e o Pará é o seu maior Estado produtor, com um volume médio anual de pouco mais de 1,7 milhão de toneladas do fruto.
Entre os alimentos agora liberados estão açaí, tucupi, maniçoba, maionese (especialmente caseira), ostras cruas e carnes malpassadas, sucos de fruta in natura, molhos caseiros, leite cru e derivados não pasteurizados, doces caseiros, entre outros.
Em nota oficial, a OEI informou que “a culinária paraense será incorporada e o detalhamento da oferta de alimentos no evento será realizado após a seleção dos fornecedores”.
Para a escolha dos fornecedores, serão priorizados grupos produtivos locais, cooperativas e associações, povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres rurais, juventudes do campo. Além disso, agricultores familiares devem fornecer, no mínimo, 30% dos insumos usados pelos restaurantes da COP30.
O cardápio oficial da conferência é definido pela Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCCC), mas precisa obedecer às normas da Vigilância Sanitária.
Durante o evento, 87 estabelecimentos vão operar dentro da COP30, sendo 50 na Blue Zone e 37 na Green Zone.
Os interessados têm até às 10h do dia 25 de agosto para fazer sua inscrição.
Nesta terça-feira (19), a OEI e a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) realizam uma audiência pública para ouvir candidatos interessados na operação dos restaurantes da conferência.