
Derrubada foi acordada com governo, que se comprometeu a enviar projeto sobre isenção a fundos O Congresso Nacional derrubou o veto do governo aos dispositivos que definiam os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) como não contribuintes na reforma tributária.
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Na prática, a redação aprovada pelos parlamentares isentava esses fundos da incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas o veto presidencial havia restabelecido a tributação. O governo vinha negociando com a bancada do agronegócio na tentativa de evitar a derrubada do veto.
A justificativa do Executivo para o veto baseou-se na inconstitucionalidade e no argumento de que a medida contrariava o interesse público. O Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União sustentaram que a Constituição não autoriza a exclusão dos fundos de investimento da condição de contribuintes do IBS e da CBS.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) atuou como interlocutor da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) junto à equipe do Ministério da Fazenda. A proposta do governo era construir uma alternativa legislativa para tratar da isenção, inicialmente mantendo o veto.
Contudo, como o novo projeto ainda não foi enviado ao Congresso, optou-se por um acordo para a derrubada do veto. O Executivo ainda pretende encaminhar o texto, que deverá tratar da isenção, especificando quais operações dos fundos serão contempladas com a isenção.
“Manter a isenção dos fundos, o que conseguimos com a derrubada do veto, é manter a atratividade desse instrumento, que tem sido decisivo para financiar o agronegócio (Fiagros) e a construção (FIIs)”, afirmou o deputado Arnaldo Jardim ao Valor.
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Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e membro do grupo de trabalho que analisou o projeto de regulamentação da tributária, a derrubada dos vetos representa uma vitória do setor produtivo: “ “E também do trabalho das frentes parlamentares que conseguiram fazer com que o Congresso refletisse sobre a não tributação dos fundos, tão importantes para os setores”, disse.
Ao todo, foram vetados 15 dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. A lei prevê a substituição gradual de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e, parcialmente, o IPI) pelo IBS e pela CBS. Esses novos tributos começarão a vigorar em 2027, com um período de transição até 2033, quando o novo sistema tributário estará plenamente implementado.
Após uma disputa interna no governo, alguns vetos tiveram a votação adiada, entre eles o trecho que permitia aos fundos de investimento que operam com bens imóveis optar pela tributação no regime regular do IBS e da CBS. Os parlamentares também deixaram para depois a deliberação sobre o item que condicionava a sujeição dos fundos ao IBS e à CBS ao cumprimento das regras de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos dos cotistas.
Outros dispositivos que tiveram a votação adiada incluem o trecho do artigo 26 que classificava os fundos como contribuintes caso estivessem sujeitos à tributação aplicável a pessoas jurídicas; partes do texto que estabeleciam regras para caracterizar FIIs e Fiagros como contribuintes no regime regular; e dispositivos que definiam critérios específicos e condições para a tributação dos fundos, além de prever que, caso passassem a realizar novas operações tributáveis, seriam automaticamente enquadrados como contribuintes. A próxima sessão do Congresso deve ocorrer antes do recesso parlamentar.