
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (14/10) um projeto que regulamenta a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas em faixa de fronteira. O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e pelo plenário da Casa.
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A construção desta matéria é fruto de um acordo da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em agosto, o Congresso aprovou a extensão do prazo para os proprietários fazerem a regularização fundiária de terras públicas de fronteira — o tempo limite, que acabaria em outubro, foi adiado para 2030.
As terras em faixa de fronteira, localizadas em até 150 quilômetros das divisas do Brasil com outros países, são objeto de legislação especial por estarem em uma área considerada importante para a segurança e a defesa do país. A regularização das concessões de terras públicas nestas regiões pelos Estados, no entanto, está em uma situação de insegurança jurídica, segundo a relatora do tema, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
“A realidade atual é a de que grande parte dessas áreas está ocupada e devidamente registrada no Cartório de Imóveis, mas sob um gravíssimo risco jurídico de o Poder Público Federal vir a demandar a invalidação ou a declaração de ineficácia desses registros por conta dos vícios supracitados”, justifica Tereza Cristina em seu parecer.
Tendo isso em vista, em negociações com o Executivo, a relatora conseguiu que a extensão do prazo para 2030 não fosse vetada por Lula. Em troca, esse projeto, que já foi aprovado pela Câmara e agora tramita no Senado, deve ser construído junto de um diálogo com o governo sobre o tema.
Na prática, o texto define que o proprietário da terra pública na região de fronteira é quem precisa apresentar o requerimento e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao cartório, que será o responsável por analisar a cadeia dominial. Isso dá a eles a competência de recorrer a certidões estaduais, se for preciso. Caso veja como necessária, a União poderá contestar na Justiça, em até cinco anos, possíveis erros na cadeia dominial.
Um dos pontos de discordância entre defensores da bancada da agropecuária e o governo, o georreferenciamento, somente será obrigatório a partir de 2029 para terras com mais de quatro módulos rurais fiscais. No caso de propriedades menores do que quatro módulos rurais, o georreferenciamento passará a ser requerido quatro anos após a regulamentação da isenção de custos para esses proprietários pelo Executivo.
O texto ainda desobriga o georreferenciamento para operações de sucessão, divórcio, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais de propriedades, sendo este exigido só para situações definitivas, como leilões e arrematações.
Aprovado pela CRE, o projeto ainda precisa passar pela CRA e pelo plenário do Senado antes de ser sancionado ou se voltar para a análise dos deputados, caso seja alvo de mudanças feitas pelos senadores.