A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (12/11) para contestar a decisão liminar do ministro Flávio Dino de suspender todas as ações judiciais e administrativas que discutem a validade da Moratória da Soja. O objetivo principal é salvar os processos que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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A entidade listou 20 pontos para sustentar seu pedido de revogação da decisão cautelar do ministro. Entre os argumentos, a CNA alega a “necessidade de deferência judicial à importante investigação realizada pelo Cade diante dos fortes indícios de ocorrência de cartel de compra e infração à ordem econômica”.

O pedido foi protocolado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que contesta a legalidade da lei de Mato Grosso que autoriza o Estado a cortar benefícios fiscais de empresas integrantes de acordos privados como a moratória. A CNA atua como amicus curiae no processo. O pedido de suspensão foi feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa as tradings que participam da Moratória da Soja.

A CNA quer que o STF revogue a decisão por considerar o pedido da Abiove impróprio, por ver a “desconexão absoluta” entre o objeto específico da ADI 7.774 e aquilo que está sendo discutido nos processos judiciais e procedimentos administrativos em tramitação perante o Poder Judiciário e o Cade, e pela “necessidade de deferência judicial à importante investigação realizada pelo Cade diante dos fortes indícios de ocorrência de cartel de compra e infração à ordem econômica”.

No início de novembro, Dino determinou a suspensão de todas as ações, inclusive no Cade, onde o setor agrícola tem conseguido avançar com a tese de que há formação de cartel pelas tradings. A liminar foi referendada por maioria de votos dos ministros da suprema corte.

O Cade investiga a possibilidade de infração à ordem econômica pelas empresas exportadoras de soja. Recentemente, a superintendência-geral do órgão havia aberto outra investigação contra executivos das tradings para aprofundar a apuração dos fatos.

Pauta de justiça, diz advogado
O diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz, disse que a Moratória da Soja não tem base na legislação ambiental, pois o Código Florestal já estabelece com rigor todas a regras de preservação. “Nossos produtores cumprem a lei e produzem de forma sustentável”, afirmou, em comunicado.

O advogado disse que a CNA defende a liberdade de mercado e fim de práticas comerciais que concentram o poder e prejudicam os produtores rurais, especialmente pequenos e médios. “É uma pauta de justiça, de equilíbrio e valorização de quem trabalha de forma legal e responsável no campo”, completou.

No pedido apresentado ao STF para revogar a decisão de Dino, a CNA argumenta que, como não há, na visão da entidade, relação entre a ADI e a moratória, a suspensão dos processos “se torna instrumento de exercício de interesse pessoal e de mera instrumentalização do STF”.

A CNA diz que após a aplicação da Moratória da Soja, a partir de 2006, os preços pagos aos produtores rurais caíram por volta de 23%, enquanto o preço do óleo de soja ao consumidor aumentou em torno de 16%, “em clara demonstração que o acordo comercial tem representado um injusto e abusivo projeto de transferência de renda dos agricultores para essas grandes empresas”.

A entidade apontou ainda que houve perda acumulada para os produtores rurais, em razão da moratória da soja, de R$ 4 bilhões em apenas três anos.

A CNA disse que o inquérito do Cade é um “aprofundamento da investigação de condutas que possam caracterizar infrações à ordem econômica, diante de novas provas e dados obtidos”. A confederação argumenta também que as investigações exigem “conhecimento especializado aprofundado que só o Cade pode exercer no campo antitruste em virtude de previsão legal e de sua capacidade técnico-regulatória”.

Segundo a CNA, o próprio STF tem pacificado o entendimento de que, diante de decisões técnicas de órgãos governamentais, “o Tribunal precisa agir com cautela e deferência e, assim, limitar a intervenção judicial ao exame da legalidade ou abusividade do ato administrativo”.

“Seja por razões intrínsecas à natureza do debate de constitucionalidade nessa ADI nº 7774, seja pela importância da investigação desenvolvida no CADE e pela necessidade de deferência judicial ao seu trabalho técnico, é de se revisar a decisão de concessão da tutela cautelar requerida”, conclui a CNA.