Um casal foi flagrado praticando ato obsceno na praia da Beira Mar, em Fortaleza, na noite deste domingo (7), tendo sido abordado por agentes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que atuaram para interrompê-los. A cena foi flagrada por um banhista que estava nas proximidades no momento da abordagem.
O flagra se deu em um trecho movimentado da praia, sendo a Beira Mar bastante frequentada aos domingos. No vídeo, é possível ouvir os presentes reagindo ao ocorrido, com vaias – a famosa “vaia cearense”.
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Juazeiro do Norte
Flagras do tipo não ocorrem só na praia. No último mês, um homem foi flagrado por outro motociclista praticando ato obsceno enquanto pilotava uma moto na cidade de Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. Nas imagens registradas, é possível ver o suspeito sobre a motocicleta enquanto trafegava pelo anel viário que liga Juazeiro do Norte ao Crato, realizando movimentos semelhantes aos de um atentado ao pudor. Ao perceber que estava sendo filmado, o homem avançou o sinal vermelho e conseguiu sair do campo de visão da câmera, sem ser detido no momento.
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Legislação
A legislação brasileira trata a prática de atos obscenos em público como crime, conforme previsto no artigo 233 do Código Penal. Esse artigo define ato obsceno como a prática de uma conduta sexualmente explícita ou a exposição indecente em lugar público, aberto ou exposto ao público. A configuração do crime independe de o ato ser flagrado por outras pessoas; o simples fato de ocorrer em local público já é suficiente para a caracterização.
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A pena prevista para quem praticar ato obsceno é detenção de três meses a um ano, ou multa. A legislação visa proteger a moralidade pública e o respeito aos direitos das pessoas que possam se sentir ofendidas ou constrangidas pela conduta. Exemplos de atos que podem ser enquadrados nesse crime incluem atos sexuais em praça pública, exposição dos órgãos genitais ou seios e outras condutas sexualmente explícitas em locais acessíveis ao público.
Em julgamentos, o entendimento é que o ato obsceno deve ter conotação sexual e causar ofensa ao pudor coletivo, sendo irrelevante se ocorreu em horário de pouca movimentação ou para poucas pessoas. A legislação não considera atos como beijar em público como obscenos, a menos que o ato seja manifestamente lascivo e cause desconforto ao público.
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