Câmeras registram duas ações criminosas em dias seguidos na mesma rua de Fortaleza

Duas ações criminosas registradas por câmeras de segurança chamaram atenção na Rua João Brígido, no bairro Joaquim Távora, em Fortaleza. Em dias diferentes, o mesmo proprietário acabou sendo vítima de furto (ou tentativa de furto) em frente ao próprio comércio.

No primeiro caso, o homem estacionou uma caminhonete no local e, ao sair, esqueceu uma bolsa térmica na calçada. Pouco tempo depois, um ciclista que passava pela ciclofaixa percebeu o objeto, aproximou-se discretamente, pegou a bolsa e fugiu levando o item.

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No dia seguinte, novas imagens do mesmo ponto mostraram outro homem se aproximando do veículo, onde havia sacas de cimento no interior. O suspeito observou o entorno, abriu a parte traseira do automóvel e tentou furtar o material. A ação, no entanto, foi flagrada em tempo real por uma mulher que monitorava as câmeras de segurança do local.

Ao perceber o movimento suspeito, ela saiu rapidamente até a calçada e conseguiu impedir o furto. “Eu estava com a câmera ligada, observando. Quando vi que ele ia levar, corri e gritei dizendo que tinha dono. Ele soltou e foi embora”, relatou ela para a equipe da TV Cidade Fortaleza.

O dono do carro, que também falou com a equipe, explicou que o veículo havia sido deixado na calçada com o material porque seria utilizado cedo no trabalho. “Eu cheguei por volta das sete horas da manhã, era pra ter guardado o cimento, mas não guardei porque ia sair logo cedo. Minha esposa viu pelas câmeras e correu atrás do meliante”, contou.

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A mulher lembra que as ocorrências aconteceram em dias seguidos. “Um dia antes, teve também a situação da caixa de cimento que foi deixada aqui. A caixa foi esquecida, ficou atrás do carro e, quando o rapaz entrou no carro, não viu. Foi embora. O rapaz veio e não pensou duas vezes, não olhou nem para o lado para outro para saber se tinha alguém por perto ou de quem era o dono, botou em cima e foi embora”, narra.


A pessoa pode ser enquadrada na lei brasileira por tentativa de furto, sem que ele seja consumado?

A tentativa de furto é considerada crime e possui punição prevista na legislação penal brasileira, desde que atendidos alguns requisitos. De acordo com o Código Penal e a jurisprudência, a tentativa se caracteriza quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias externas à sua vontade. Para que haja o enquadramento na tentativa, é necessário que o agente tenha iniciado a ação de furto, ou seja, tenha dado início à execução do crime, mesmo sem tê-lo consumado.

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Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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