Dispensa é valida para produtos destinados exclusivamente ao uso próprio A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) derrubou, em sessão do Congresso Nacional, nesta terça-feira (17/6), os vetos presidenciais à Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), restabelecendo a dispensa de registro para insumos biológicos produzidos dentro da propriedade rural, desde que destinados exclusivamente ao uso próprio — prática conhecida como produção on farm.
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Com a derrubada dos vetos, o artigo originalmente suprimido retorna à lei e assegura que os agricultores que produzem seus próprios bioinsumos fiquem isentos da obrigatoriedade de registro junto ao órgão competente, vedada qualquer forma de comercialização desses produtos.
Em comunicado, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que “a permissão para uso próprio dos bioinsumos contribui para a autonomia do agricultor e para a sustentabilidade do sistema produtivo nacional”.
Foi mantido também que a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá, nos termos do regulamento, julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa em caso de auto de infração – “caput” do artigo 35.
A Lei do Autocontrole moderniza a fiscalização agropecuária ao transferir parte da responsabilidade sanitária e de rastreabilidade para os próprios estabelecimentos, mantendo o papel do estado como auditor e fiscalizador. A inclusão do artigo sobre os bioinsumos reforça esse novo modelo, equilibrando inovação, responsabilidade e segurança jurídica ao produtor rural.
De acordo com o deputado Domingos Sávio (PL-MG), a lei acompanha o crescimento do setor no país. “A fiscalização não deixará de acontecer,” ressaltou o parlamentar. Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que era ministra da Agricultura durante a tramitação da proposta no Congresso, destaca que a Lei do Autocontrole veio para “desburocratizar e facilitar a vida do produtor e do empresariado sem perder a segurança que os temas sanitários exigem”.