Assembleia aprova prorrogação do Refis do ICMS e IPVA por mais 14 dias no Ceará

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovaram a prorrogação por mais 14 dias do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Ceará (Refis) 2025, do Governo do Estado.

As dívidas contempladas são do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran). O Refis prevê condições especiais para a quitação de débitos efetuados originalmente pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).

Com a aprovação, o prazo final, que seria no dia 15 de dezembro, passa a ser 29 de dezembro. Os descontos concedidos podem chegar a 100%, incluindo ainda condições especiais de pagamento em juros e multas à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).

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Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2025, do Governo do Estado do Ceará:

ICMS (Multa e Juros)

  • À Vista: 100% de redução.
  • Até 3 Parcelas: 90% de redução.
  • De 4 a 12 Parcelas: 85% de redução.
  • De 13 a 30 Parcelas: 75% de redução.
  • De 31 a 60 Parcelas: 65% de redução.

ICMS – Multas de Obrigações Acessórias/Multa Autônoma

  • À Vista: 80% de redução.
  • Até 3 Parcelas: 75% de redução.
  • De 4 a 12 Parcelas: 70% de redução.
  • De 13 a 30 Parcelas: 65% de redução.
  • De 31 a 60 Parcelas: 55% de redução.

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IPVA (Multa e Juros)

  • À Vista: 100% de redução.
  • Até 3 Parcelas: 60% de redução.
  • De 4 a 6 Parcelas: 40% de redução.

ITCD (Multa e Juros)

  • À Vista: 100% de redução.
  • Até 3 Parcelas: 50% de redução.
  • De 4 a 12 Parcelas: 30% de redução.

 Detran (Remissão/Perdão da Dívida)

  • Remissão Parcial (Até 1000 UFIRCE): Exige pagamento de 30% do valor à vista (para fator gerador até 30/12/2024).
  • Remissão Total (100%): Para motos de até 150 cilindradas, valor venal até R$ 5 mil, apreendidas/removidas aos depósitos do Detran.

Dívida ativa (Remissão/Perdão do Crédito)

Ocorre para saldos devedores de qualquer natureza, dependendo da data de inscrição:

  • Inscritos até 31/12/2010: Saldo devedor de até 20 mil UFIRCE (R$ 120.593,80).
  • Inscritos até 31/12/2015: Saldo devedor igual ou inferior a R$ 1.000,00.
  • Inscritos até 31/12/2020: Saldo devedor igual ou inferior a R$ 500,00.
  • Inscritos até 31/12/2023: Saldo devedor igual ou inferior a R$ 100,00.

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Dívidas do BEC (Banco do Estado do Ceará)

Dívidas com Garantia Real (Acima de 15 anos de Contratação)

  • À Vista: 70% de redução da dívida atualizada.
  • De 2 a 15 Parcelas: 65% de redução.
  • De 16 a 30 Parcelas: 60% de redução.

Demais Operações (Atividade Agropecuária)

  • À Vista: 90% de redução da dívida atualizada.
  • De 2 a 15 Parcelas: 80% de redução.
  • De 16 a 30 Parcelas: 70% de redução.

Demais Operações (Outros Setores)

  • À Vista: 80% de redução da dívida atualizada.
  • De 2 a 15 Parcelas: 75% de redução.
  • De 16 a 30 Parcelas: 70% de redução.

Acesso ao Refis 2025

Para saber todas as condições e aderir ao Refis 2025, o contribuinte deve acessar a página do programa no site da Sefaz-CE. Para a consulta e negociação das dívidas referentes ao BEC, os contribuintes devem procurar diretamente com o Banco Bradesco S/A, por meio dos telefones (85) 9 9179-3756 e (85) 99117-2514, e dos e-mails mariagermana.silva@bradesco.com.br e marialuciana.silva@bradesco.com.br.

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