Poucos setores sentem de forma tão imediata os efeitos de um litígio prolongado quanto o agronegócio. Contratos de fornecimento, parcerias produtivas, arrendamentos e operações logísticas operam com margens estreitas e prazos definidos por ciclos biológicos e compromissos comerciais. Quando um conflito se estende no tempo, o impacto ultrapassa o aspecto jurídico e alcança diretamente a operação.
Apesar disso, a arbitragem e a mediação poderiam ser mais aproveitadas no agronegócio brasileiro, especialmente se comparadas a setores como infraestrutura, indústria farmacêutica ou mercado financeiro. Essa baixa adesão decorre, em grande medida, da ausência de planejamento contratual e da compreensão limitada sobre os efeitos práticos desses mecanismos na gestão dos negócios rurais.
E para o agronegócio, a duração prolongada dos processos judiciais significa que produtores e empresas permanecem longos períodos sem definições claras sobre direitos e obrigações. Essa indefinição dificulta o planejamento de safras, a alocação de recursos financeiros e a negociação de contratos de exportação, além de aumentar a exposição a perdas econômicas e operacionais.
Na arbitragem, o tempo médio de resolução gira em torno de dois anos, segundo levantamentos consolidados de câmaras arbitrais brasileiras em 2024 e 20251. Essa diferença de prazo influencia diretamente a continuidade das operações, a renegociação de contratos e a preservação de fluxos financeiros.
Esse ganho decisório reduz períodos prolongados de incerteza que costumam travar investimentos, suspender entregas, comprometer garantias contratuais e dificultar o acesso a crédito e financiamento.

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A possibilidade de escolha de árbitros com conhecimento técnico específico sobre o tema em disputa também se mostra especialmente relevante para o setor, na medida em que os conflitos no agronegócio raramente se limitam a controvérsias estritamente jurídicas. Disputas costumam envolver ciclos produtivos, sazonalidade, logística, formação de preços de commodities, contratos agrários, exigências regulatórias e estruturas de financiamento rural.
A atuação de árbitros familiarizados com essa realidade permite uma análise mais aderente à dinâmica do negócio, reduz a necessidade de perícias extensas, minimiza assimetrias técnicas entre as partes e contribui para decisões mais consistentes, previsíveis e alinhadas à lógica econômica do setor.
A mediação, por sua vez, atua como um mecanismo que organiza o diálogo entre as partes, permitindo ajustes de expectativas, identificação dos reais interesses e necessidades, redistribuição de riscos e manutenção de contratos sem interromper atividades essenciais e continuidade de parcerias comerciais.
Pesquisas acadêmicas publicadas em 20252, sobre resolução de conflitos no agronegócio brasileiro, por exemplo, apontam que os litígios do setor frequentemente combinam aspectos contratuais, regulatórios, ambientais e logísticos. Essa sobreposição amplia a complexidade das disputas e reduz a efetividade de soluções quando o conflito é tratado, exclusivamente, pela via judicial tradicional.
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Do ponto de vista econômico, a arbitragem e a mediação funcionam como instrumentos de gestão de risco. A previsibilidade procedimental, a confidencialidade e a possibilidade de decisões técnicas reduzem incertezas para investidores, financiadores e parceiros comerciais. Esses fatores influenciam diretamente o custo do capital e a viabilidade de projetos no setor.
À medida que o agronegócio brasileiro amplia sua inserção internacional e adota estruturas contratuais mais sofisticadas, a definição do método de resolução de conflitos passa a integrar a tomada de decisão empresarial. Arbitragem e mediação assumem uma função prática: permitir que o negócio continue operando enquanto o conflito é tratado de forma técnica e estruturada.
No agronegócio brasileiro, em que decisões são condicionadas por janelas produtivas, ciclos de financiamento e compromissos comerciais rigidamente definidos, a forma de resolver conflitos passa a ser uma variável estratégica. Então, esses instrumentos oferecem ao setor a possibilidade de preservar valor, proteger relações comerciais e reduzir riscos operacionais em um ambiente cada vez mais exposto a volatilidades jurídicas, regulatórias e econômicas.
Logo, incorporar esses mecanismos aos contratos deixa de ser uma sofisticação teórica e representa uma escolha objetiva de gestão, com efeitos diretos sobre competitividade, acesso a capital e continuidade dos negócios no campo.
*Camila Biral é vice-presidente de Agronegócio da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Brasil e uma das coordenadoras do Comitê de Agronegócio da instituição
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