
A Agência Nacional de Saúde (Anvisa) e a União pediram um adiamento de 180 dias, até 31 de março de 2026, para cumprir a ordem da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de regulamentar o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial no Brasil para fins medicinais.
O documento assinado pela advogada da União Clarice Calixto e pela procuradora federal Adriana Maia Venturini foi encaminhado eletronicamente ao STJ na noite desta terça-feira, dia 30, data em que venceu o prazo de cumprimento do Incidente de Assunção de Competência (IAC).
O pedido de adiamento inclui um cronograma com a abertura de um processo em 30 de outubro para ouvir a sociedade e a consolidação das contribuições e elaboração de documentos técnicos até 31/1/26.
O prazo determinado pela juíza venceu em junho, mas, a pedido da Anvisa, a Primeira Seção do STJ tinha autorizado a prorrogação até 30 de setembro.
Tema complexo
Segundo a Anvisa, não foi possível, no prazo concedido, realizar as ações determinadas pela juíza devido à complexidade do tema e à necessidade de envolver diversos atores da União e também a sociedade na discussão.
“Entende-se que quaisquer disposições normativas devem ser editadas após a devida avaliação dos impactos e capacidades das autoridades sanitárias locais nos territórios sob sua jurisdição, pois, de forma contrária, não estariam sendo observados princípios e pactuações necessários ao funcionamento atual do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, o que exige intenso diálogo e intervenções junto às autoridades de todos os 27 Estados da Federação.”
A agência alega ainda que há risco de que a medida do STJ, que visou promover uma racionalização da judicialização, possa acarretar um outro conjunto de demandas judiciais, tão ou mais numeroso que o anterior, se o acórdão for cumprido literalmente.
Em sua decisão de novembro de 2024, a ministra afirmou que o cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis sativa com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% não poderia ser considerado proscrito porque não era apto para a produção de drogas, “assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência”.
Há um receio de institutos de pesquisa e associações da cadeia da cannabis e do cânhamo de que a regulamentação da Anvisa seja exclusiva para o cultivo com fins medicinais, o que não interessa para os pesquisadores nem para os agricultores interessados em cultivar o cânhamo na rotação com outras culturas para a produção de fibras, alimentos e outros produtos.
Solicitações de plantio
Thiago Ermano, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis e do Cânhamo (Abicann), disse que o número de ações da Justiça solicitando autorização de plantio deve crescer nos próximos meses, incluindo produtores rurais e pesquisadores.
A estimativa é que a ministra se pronuncie ainda nesta semana sobre o pedido de adiamento.