Decisão marca um novo capítulo na tentativa de reestruturação financeira do grupo; dívida da companhia é estimada em R$ 1 bilhão A Justiça de Goiás homologou com ressalvas o plano de recuperação judicial do Agrogalaxy, grupo de insumos com dívidas que somam cerca de R$ 1 bilhão. A decisão, publicada em fato relevante pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta terça-feira (27/5), reconhece a legalidade do plano aprovado pela assembleia-geral de credores e marca um novo capítulo na tentativa de reestruturação financeira do grupo.
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A recuperação judicial foi inicialmente requerida em setembro de 2024, e, desde então, passou por sucessivas versões do plano, em resposta a objeções levantadas por diversos credores – entre eles, instituições financeiras como Banco Safra, Banco Santander e Banco do Brasil, além de empresas do setor elétrico, logístico e de fertilizantes.
O Grupo AgroGalaxy é formado por revendas e distribuidoras de insumos agrícolas, com atuação em várias regiões do país. De acordo com o fato relevante, a reestruturação busca garantir a continuidade das operações, a preservação de empregos e o cumprimento das obrigações com fornecedores e instituições financeiras.
A partir de agora, inicia-se a fase de cumprimento do plano, como divulgou a empresa. A expectativa é “estabilizar” a situação financeira do grupo em meio a um cenário desafiador para o agronegócio e o crédito corporativo no Brasil.
Entretanto, a 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia apresentou ressalvas para o documento que foi aprovado em segunda convocação da assembleia de credores, que durou mais de 12 horas no dia 10 de abril.
Sete cláusulas do plano foram consideradas ilegais, e estão entre as ressalvas apresentadas pelo Judiciário. Uma delas diz respeito à extensão do plano a terceiros que não fizeram parte do processo, como sócios, avalistas ou garantidores.
Na decisão, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral excluiu parágrafos que impediam credores com garantia de executar os bens durante a recuperação judicial. A Justiça reforçou que créditos garantidos por cessão fiduciária de bens imóveis são extraconcursais e não podem ser incluídos no plano de recuperação, nem sofrer os efeitos de cláusulas que determinem, por exemplo, devolução de valores amortizados. Assim, cláusulas que prejudiquem esse tipo de credor devem ser afastadas.
Outra ressalva refere-se à aplicação automática do plano para todos os credores. A magistrada reitera na decisão que todo credor precisa dar aceite formal ao documento.
A decisão ressaltou os limites da atuação jurídica, esclarecendo que não pode alterar aspectos econômicos e financeiros do plano, como prazos, descontos ou condições de pagamento – esses pontos são de competência exclusiva da assembleia de credores. A Justiça pode apenas afastar cláusulas que violem a legislação, a ordem pública ou direitos fundamentais.
Entre os pontos validados pela magistrada estão a manutenção das condições de pagamento aprovadas pelos credores, a preservação da empresa como unidade produtiva e a exclusão de créditos com garantias fiduciárias do regime recuperacional – conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O plano que foi aprovado mantém 15 formas de pagamento diferentes a partir das subcategorias de credores defendidas no documento.
Confira as 7 cláusulas do PRJ do Agrogalaxy rejeitadas pela Justiça de Goiás:
Cláusula 5.1.1.: Fica reconhecida a ilegalidade da extensão do compromisso de não litigar a terceiros – acionistas/sócios, administradores, partes relacionadas e terceiros garantidores das obrigações do grupo Agrogalaxy.
É ilegal impedir que pessoas como sócios, acionistas, administradores ou garantidores entrem com processos judiciais só porque a empresa disse que não vai mais brigar contra o grupo Agrogalaxy na Justiça.
Cláusula 5.2.: Fica reconhecida a ilegalidade Liberação de Terceiros Garantidores.
É ilegal obrigar que terceiros que tenham oferecido garantia própria aos credores da empresa, como fiança ou aval (os chamados “terceiros garantidores”), liberem suas garantias só porque a empresa está em recuperação judicial.
Cláusula 5.3.: Fica reconhecida a ilegalidade da possibilidade de compensação por discricionariedade das recuperandas.
A decisão da juíza considera ilegal permitir que a empresa decida sozinha (de forma “discricionária”) o que pode ou não ser compensado em valores a pagar ou receber no processo.
Cláusula 5.7.: Fica reconhecida a ilegalidade da extinção das ações em face de terceiros garantidores não envolvidos na recuperação Judicial.
É ilegal encerrar processos contra garantidores que não fazem parte da recuperação judicial da empresa.
Cláusula 5.8.: Fica reconhecida a ilegalidade da quitação também em relação a terceiros garantidores não envolvidos na recuperação Judicial.
É ilegal considerar que a dívida está “perdoada” também para pessoas ou empresas que garantiram o pagamento (terceiros garantidores), mas que não estão oficialmente envolvidas na recuperação judicial.
Cláusulas 5.11 e 2.1.105: Fica reconhecida a ilegalidade da isenção de responsabilidade que atinge terceiros não envolvidos na recuperação Judicial.
A Justiça de Goiás considera que é ilegal desresponsabilizar pessoas ou empresas que não estão diretamente participando da recuperação judicial.