Começou na manhã desta terça-feira (5) a demolição de um prédio residencial construído de forma irregular no bairro Maraponga, em Fortaleza. A ação, tocada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), acontece após uma série de violações da legislação urbanística e ambiental da capital cearense.
A Agefis aponta que o empreendimento estava sendo erguido em área de Zona de Preservação Ambiental (ZPA 1), com aterramento da lagoa. A obra foi alvo de várias ações de fiscalização, que começaram ainda em setembro de 2024, quando a equipe da Agefis identificou a construção em solo não edificável, sem autorização do órgão competente. Na ocasião, foram lavrados dois autos de infração; um pela construção em ZPA 1, e o outro devido ao desmatamento e degradação da área ambiental.
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Mesmo após as autuações e o embargo, as atividades no local continuaram acontecendo. Novas fiscalizações, realizadas em abril e julho de 2025, constataram a continuidade da obra, fazendo com que fossem emitidos três novos autos de infração.
Agefis inicia demolição de residencial irregular construído em zona de preservação, em Fortaleza
“Diante da gravidade e da insistência na ilegalidade, foi determinado o cumprimento da medida administrativa de demolição, com base no Código da Cidade (Lei Complementar Municipal nº 270/2019), que estabelece os parâmetros para o uso e ocupação do solo em Fortaleza”, pontua ainda o órgão.
O caso está sendo investigado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que instaurou um inquérito para apurar possível crime ambiental, já em tramitação na Justiça.
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As principais determinações do Código e do Plano Diretor de Fortaleza para edificações em ZPA incluem:
Proibição de edificações novas com fins residenciais ou comerciais, exceto estruturas vinculadas aos objetivos da área, como abrigos de pesquisa e visitação ambiental controlada.
Obrigatoriedade da retirada de estruturas instaladas indevidamente nessas áreas e recuperação das áreas degradadas pelo empreendedor.
Vedação de parcelamento e uso do solo em desconformidade com os objetivos ambientais: não é permitido o uso que cause impacto ambiental significativo ou contrarie o princípio da preservação dos recursos naturais e ecossistemas.
Não é permitido construir subsolo em projetos situados em ZPA.
Eventuais intervenções precisam de licenciamento ambiental rigoroso e estudos de impacto, e devem priorizar a percolação, infiltração do solo, preservação da fauna, flora e águas, e a manutenção das feições naturais do terreno.
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