
Dois adolescentes foram capturados por equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Ceará (PRE) após serem flagrados praticando direção perigosa na região da Lagoa Redonda, em Fortaleza. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Criança e do Adolescente, nesta terça-feira (10), onde os menores foram apresentados para os procedimentos cabíveis.
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De acordo com as informações apuradas no local pela equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, os policiais realizavam patrulhamento entre o bairro Lagoa Redonda e o Conjunto Curió, quando se depararam com a dupla trafegando em uma motocicleta. Ao receberem ordem de parada, os jovens não obedeceram e iniciaram fuga em alta velocidade, percorrendo ruas e avenidas da região na tentativa de escapar da abordagem.
Diante da situação, os policiais solicitaram apoio e um cerco foi montado. Na entrada do Conjunto Curió, os adolescentes tentaram acessar uma das vias e reduziram a velocidade, momento em que foram abordados pela equipe policial.
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Moto usada por adolescentes em direção perigosa em Fortaleza está em situação regular
A moto usada pela dupla está com a documentação regularizada e tem placas em situação legal. Não há confirmação se o veículo pertence ao pai de um dos adolescentes ou a outra pessoa que possa tê-lo emprestado. O proprietário deverá ser identificado e comparecer à delegacia especializada com a documentação, para que o veículo seja restituído.
As autoridades também vão apurar se a moto foi emprestada aos adolescentes ou se foi utilizada sem autorização, a fim de verificar a possível responsabilização do proprietário por permitir que pessoas não habilitadas conduzissem o veículo.
Os dois menores de 18 anos foram levados para a Delegacia da Criança e do Adolescente, para serem adotadas as medidas previstas na legislação.
Direção perigosa: como incide a lei para adolescentes que cometem crimes?
Adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais (equivalentes a crimes ou contravenções) não respondem penalmente como adultos, mas são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), priorizando medidas socioeducativas em vez de punição prisional.
São condutas descritas como crime ou contravenção penal praticadas por adolescentes, excluindo atos de natureza exclusivamente administrativa. O ECA adota abordagem protetiva e pedagógica, com inimputabilidade penal absoluta abaixo de 18 anos (art. 228 da Constituição Federal). O foco é na ressocialização, com responsabilização via atos infracionais (art. 103, ECA).
Medidas socioeducativas aplicáveis
O juiz decide com base na gravidade, precedentes e contexto (art. 112, ECA), escalonadas em:
Advertência: verbal ou escrita, por ato leve.
Obrigação de reparar o dano: indenizatória ou serviço comunitário.
Liberdade assistida: acompanhamento por equipe técnica (6 meses a 2 anos).
Inserção em programas educacionais ou profissionais.
Internação: privativa de liberdade, excepcional (até 3 anos, 6 meses para semiliberdade), em centros socioeducativos com educação obrigatória, separação por idade/sexo e avaliação semestral.
Procedimento judicial
Apuração do ato infracional pelo Ministério Público (inquérito policial ou social).
Audiência com o adolescente e responsável.
Sentença fundamentada em 45 dias (provisória) ou 6 meses (definitiva).
Ação é pública incondicionada; recursos cabem ao TJ.
Denúncias
A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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