Exigência vale para aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou de 2024 Produtores rurais do Rio Grande do Sul que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural têm até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”, modelo 4 da Nota Fiscal. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em fevereiro de 2025, mas a utilização do talão estava permitida para aqueles que já haviam sido impressos. Porém, a partir de 1º de julho, o uso será vedado.
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Segundo a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), a lista com os números de inscrição estadual dos cerca de 45 mil contribuintes que precisaram se adaptar pode ser conferida na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras gaúchas até o final de 2025.
A Seapi e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) destacam que a transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança. No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do Estado.
Paraná
No Paraná, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual também prorrogaram o prazo para que agricultores e pecuaristas adotem a versão eletrônica da NFP-e para o dia 1º de julho de 2025. A NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais paranaenses com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estendeu para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.
Norma nacional
A especialista em Tributos Indiretos da IOB, Fabiana Marastoni, lembra que a norma é nacional e vale desde 3 de fevereiro de 2025, mas alguns estados acabaram flexibilizando a regra e ampliando a data de validade para o mês de julho. De qualquer maneira, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas deve se estender a todos os produtores rurais do país a partir de 5 de janeiro de 2026.
Fabiana recomenda que o produtor busque informações a respeito das normas vigentes no Estado em que ele mantém a atividade rural. Para a transição do modelo físico pelo digital, ela indica a aquisição de um programa emissor de nota fiscal eletrônica – há localidades em que opções gratuitas são ofertadas – ou o auxílio de um contador. “Em alguns estados, como Minas Gerais e Espírito Santo, a documentação em papel não é mais aceita”, comenta. Ela acrescenta que a mudança prevê maior controle do cumprimento das exigências fiscais, uma vez que possibilita cruzar as informações do contribuinte.
Como emitir a nota eletrônica
No Rio Grande do Sul e no Paraná, a emissão da NF-e e da NFC-e pode ser feita pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado gratuitamente no celular e acessado por meio do app gov.br. Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos pelos órgãos públicos, associações e cooperativas. A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.