
Uma colisão frontal entre dois veículos deixou um motorista ferido, em um acidente registrado na manhã desta sexta-feira (14), na rodovia CE-025, no trecho do Porto das Dunas. O ocorrido se deu por volta das 7h15, no município de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
O acidente resultou no capotamento dos dois carros envolvidos, causando impacto no trânsito da área. O local da ocorrência é sinalizado com faixa contínua, onde ultrapassagens são proibidas.
Logo após a colisão, equipes da Autarquia Municipal de Trânsito de Aquiraz foram acionadas para organizar o fluxo de veículos, que ficou bastante comprometido devido à posição dos automóveis e aos destroços espalhados pela via. Após o ocorrido, a cena encontrada na rodovia era de forte destruição, com dois veículos capotados e danos severos.
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Um dos carros, uma caminhonete modelo S10, ficou completamente danificada, com peças espalhadas pelo asfalto e o airbag acionado. Testemunhas observaram que o motorista possivelmente precisou quebrar o para-brisa para deixar o veículo, já que outras saídas estavam obstruídas.
O outro veículo, de menor porte, também ficou totalmente destruído, na parte frontal. Marcas extensas de frenagem indicam que o motorista tentou frear antes da colisão. Pessoas que passavam pelo local pararam para prestar socorro, encontrando o condutor ainda dentro do automóvel. Apesar da violência da batida, apenas um dos motoristas foi encaminhado ao hospital apenas com ferimentos leves. Ele estava consciente e recebeu atendimento inicial ainda no local.
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As possíveis causas do acidente ainda estão sendo investigadas. A perícia foi acionada e deve analisar os vestígios deixados na pista. No entanto, uma hipótese já é considerada: a possibilidade de ultrapassagem irregular em área proibida. No trecho onde ocorreu a colisão, a sinalização horizontal é clara e reforça que o movimento não é permitido.
Um dos veículos pode ter tentado realizar a manobra, calculado mal o tempo e colidido com o carro que seguia no sentido contrário. Contudo, o ocorrido só será confirmado após a conclusão do laudo pericial. Os motoristas envolvidos não foram identificados no local, e as equipes de trânsito aguardavam a chegada do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE) para assumir a ocorrência.
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Como pode ser enquadrado na legislação alguém que faz uma ultrapassagem proibida na estrada?
A ultrapassagem proibida na estrada, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é enquadrada como infração gravíssima. Essa infração está prevista em vários artigos, entre eles o artigo 202, que trata da ultrapassagem pelo acostamento ou em locais proibidos como interseções, curvas, aclives, declives e faixas de pedestre.
As penalidades para ultrapassagem proibida incluem multa no valor de aproximadamente R$ 1.467,35 (valor com o fator multiplicador de 5 aplicado), além da adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Além disso, a ultrapassagem forçada (quando o condutor força a passagem entre veículos que estejam ultrapassando) é uma infração ainda mais grave, com multa em torno de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e também 7 pontos na CNH.
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