Acidente entre dois carros deixa motorista ferido em estrada no Porto das Dunas, no Ceará

Uma colisão frontal entre dois veículos deixou um motorista ferido, em um acidente registrado na manhã desta sexta-feira (14), na rodovia CE-025, no trecho do Porto das Dunas. O ocorrido se deu por volta das 7h15, no município de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

O acidente resultou no capotamento dos dois carros envolvidos, causando impacto no trânsito da área. O local da ocorrência é sinalizado com faixa contínua, onde ultrapassagens são proibidas.

Logo após a colisão, equipes da Autarquia Municipal de Trânsito de Aquiraz foram acionadas para organizar o fluxo de veículos, que ficou bastante comprometido devido à posição dos automóveis e aos destroços espalhados pela via. Após o ocorrido, a cena encontrada na rodovia era de forte destruição, com dois veículos capotados e danos severos.

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Um dos carros, uma caminhonete modelo S10, ficou completamente danificada, com peças espalhadas pelo asfalto e o airbag acionado. Testemunhas observaram que o motorista possivelmente precisou quebrar o para-brisa para deixar o veículo, já que outras saídas estavam obstruídas.

O outro veículo, de menor porte, também ficou totalmente destruído, na parte frontal. Marcas extensas de frenagem indicam que o motorista tentou frear antes da colisão. Pessoas que passavam pelo local pararam para prestar socorro, encontrando o condutor ainda dentro do automóvel. Apesar da violência da batida, apenas um dos motoristas foi encaminhado ao hospital apenas com ferimentos leves. Ele estava consciente e recebeu atendimento inicial ainda no local.

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As possíveis causas do acidente ainda estão sendo investigadas. A perícia foi acionada e deve analisar os vestígios deixados na pista. No entanto, uma hipótese já é considerada: a possibilidade de ultrapassagem irregular em área proibida. No trecho onde ocorreu a colisão, a sinalização horizontal é clara e reforça que o movimento não é permitido.

Um dos veículos pode ter tentado realizar a manobra, calculado mal o tempo e colidido com o carro que seguia no sentido contrário. Contudo, o ocorrido só será confirmado após a conclusão do laudo pericial. Os motoristas envolvidos não foram identificados no local, e as equipes de trânsito aguardavam a chegada do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE) para assumir a ocorrência.

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Como pode ser enquadrado na legislação alguém que faz uma ultrapassagem proibida na estrada?

A ultrapassagem proibida na estrada, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é enquadrada como infração gravíssima. Essa infração está prevista em vários artigos, entre eles o artigo 202, que trata da ultrapassagem pelo acostamento ou em locais proibidos como interseções, curvas, aclives, declives e faixas de pedestre.

As penalidades para ultrapassagem proibida incluem multa no valor de aproximadamente R$ 1.467,35 (valor com o fator multiplicador de 5 aplicado), além da adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Além disso, a ultrapassagem forçada (quando o condutor força a passagem entre veículos que estejam ultrapassando) é uma infração ainda mais grave, com multa em torno de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e também 7 pontos na CNH.

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