Auditoria pode contribuir para aprimorar regulação do RenovaBio, diz relator O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de uma auditoria para verificar se a estrutura atual de comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios) tem algum efeito no atingimento das metas de descarbonização do programa RenovaBio.
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O plenário do TCU acompanhou o voto do relator em sessão na última quarta-feira (16/4), que acolheu sugestão da Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo) da corte.

Os CBios são os ativos que as distribuidoras de combustíveis precisam comprar para atender suas metas individuais de descarbonização, desdobradas a partir da meta geral anual do RenovaBio.

A compra dos CBios é obrigatória para todas as distribuidoras de combustíveis, enquanto a oferta dos títulos é opcional aos produtores e importadores de biocombustíveis.

As distribuidoras questionam essa diferença de obrigações e veem argumentando na Justiça que isso provoca um desequilíbrio entre oferta e demanda de CBios, elevando os preços.
Relatório

Em seu parecer, o relator do caso no TCU, ministro Jorge Oliveira, acolheu o argumento da AudPetróleo de que a auditoria poderia “contribuir para o aprimoramento da regulação e a estrutura do mercado de CBios, combatendo especulação, acumulação indevida de CBios e falta de emissão regular por produtores”.

A decisão também indica que a auditoria pode ”reduzir os impactos negativos aos consumidores, a exemplo da elevação dos preços dos combustíveis”.

Em 2022, o ministro do TCU Augusto Nardes já havia indicado em parecer que o programa tem “riscos na geração insuficiente dos CBios e na fiscalização inadequada do lastro desses créditos”.

A alta dos preços dos CBios em determinados momentos fez uma parcela do setor de distribuição parar de comprar os ativos do RenovaBio e questionar na Justiça a obrigação.
Decreto com regras mais duras

Em resposta, os produtores de biocombustíveis, principalmente de etanol, e seus representantes no Legislativo conseguiram aprovar mudanças na lei do RenovaBio que aumentam as punições contra as distribuidoras que não cumprem suas metas.

Na quinta-feira (17/4), o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou decreto elevando o teto da multa para as distribuidoras que não cumprem com suas metas de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões, desde que não supere 5% do faturamento da empresa.
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A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) elaborará uma lista de distribuidoras inadimplentes com suas metas que tenham passado por julgamento administrativo em primeira instância e enviará o documento ao Ibama, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF).

O decreto do MME também prevê que a ANP faça um balanço do biodiesel, diesel A e diesel B de cada distribuidora, para coibir fraudes nas misturas. Atualmente, as distribuidoras precisam vender diesel B com 14% de biodiesel.